Código Penal

Câmara aprova projeto que limita saída temporária de presos

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9 de novembro de 2017, 20h35

Limitações à saída temporária de presos em regime semiaberto foram aprovadas nesta quinta-feira (9/11) pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto, que ainda será analisado pelo Senado, define que o juiz, para conceder o benefício, dependerá de parecer favorável da administração penitenciária.

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Saídas temporárias foram reduzidas a uma vez ao ano e deixaram de ser de 7 dias, sendo limitadas a 4.
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Caso o preso seja reincidente, ele só poderá deixar o presídio depois de ter cumprido metade da pena, em vez de 1/4 como é a regra atual. Se for réu primário, terá de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5.

Além disso, o tempo total de permanência fora do sistema penitenciário foi reduzido, de sete para quatro dias, e o total de saídas temporárias passa de quatro para apenas uma vez. Outra mudança é a obrigação de o juiz, ao conceder a liberação temporária ao preso, determinar o uso de tornozeleira eletrônica, se o equipamento estiver disponível.

O magistrado responsável pela decisão também deverá informar os órgãos de segurança pública sobre quais presos contarão com o benefício.

O texto introduz ainda novos agravantes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Um deles é o aumento de pena caso o preso cometa crimes enquanto estiver em saída temporária. O outro é a possibilidade de o tempo de prisão ser estendido caso o delito seja cometido enquanto a pessoa está no presídio ou juntamente com um detento. Com informações da Agência Câmara.

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