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STF valida grampos e nega HC a empresário acusado de fraude na PM da Bahia

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8 de novembro de 2017, 12h50

Por entender que não havia outro meio de investigar o vice-presidente da empresa JSL, Fernando Antônio Simões, senão por interceptações telefônicas, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (7/11), Habeas Corpus pelo qual a defesa do executivo buscava o trancamento da ação penal. No processo, ele responde por irregularidades em licitação promovida para a aquisição e manutenção de 150 viaturas para a Polícia Militar da Bahia.

O relator, ministro Gilmar Mendes, rebateu a alegação da defesa do acusado de que as provas contra ele deveriam ser consideradas ilegais por supostas irregularidades nas interceptações telefônicas feitas na investigação. O relator destacou que não foram localizados terminais telefônicos em nome do empresário e, por isso, nesta parte, não há prova para ser considerada ilícita, pois a medida foi infrutífera.

Quanto à alegação de que não teria sido justificada a imprescindibilidade das demais interceptações, feitas em terminais de outros investigados, o relator explicou que as instâncias antecedentes reconheceram que as interceptações foram precedidas de diligências preliminares que demonstraram a necessidade e indispensabilidade da medida. “Aparentemente não havia outros meios para apurar a conduta dos suspeitos nos fatos em questão”, observou.

O ministro salientou ainda que a denúncia preencheu os requisitos de validade, estando em conformidade com o Código Penal. “A peça de acusação descreve a contribuição do paciente [acusado] nos fatos, apontado que ele tinha total conhecimento do direcionamento da licitação. Além disso, atuou fazendo ajuste de combinação no processo licitatório com duas empresas para fraudar o caráter competitivo do certame”, assentou. O entendimento de Gilmar Mendes foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 130.729

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