Ribeirão Preto

STF declara constitucional lei que reduziu número de vereadores em cidade paulista

Autor

8 de novembro de 2017, 15h10

A emenda à Lei Orgânica de Ribeirão Preto (SP) que reduziu de 27 para 22 o número de vereadores da cidade foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (8/11), por unanimidade. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 881.422 e seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O RE foi apresentado pela Câmara de Ribeirão Preto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 2014, julgou inconstitucional a Emenda 43/2012 à Lei Orgânica municipal, mantendo as 27 cadeiras de vereadores. Ao votar, o ministro Dias Toffoli decidiu dar provimento ao recurso extraordinário para reformar a decisão do TJ-SP e julgar improcedente a ação direta.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Toffoli afirmou que TJ-SP errou ao declarar inconstitucional emenda à Lei Orgânica de Ribeirão Preto.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

“Ao fim e ao cabo, o que estou dizendo aqui é que a decisão do Tribunal de Justiça não foi correta. Estou anulando o acórdão e fazendo prevalecer a emenda. Ou seja, o número de vereadores deve ser em Ribeirão Preto aquilo que a própria Câmara de Vereadores decidiu, diminuindo para 22”, afirmou.

Votaram com Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

Modulação em espera
Após a decisão, Toffoli defendeu a necessidade de modulação da decisão para que ela passe a valer somente na próxima eleição municipal. Ele explicou que, nas eleições de 2016, a população votou para que fossem ocupadas 27 cadeiras na Câmara, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Ao reformar o acórdão [do TJ-SP] eu não posso cassar aqui o voto popular e reduzir aqueles que foram eleitos”, alertou Toffoli. Outros seis ministros votaram favoravelmente à modulação, mas o ministro Marco Aurélio divergiu.

“Simplesmente declaro a constitucionalidade e a consequência prática será o afastamento imediato, sem cassar o voto popular, desses vereadores. Claro que os atos praticados, considerada a teoria do funcionário do fato, são atos válidos”, argumentou Marco Aurélio.

Com a divergência, não foi atingido o total de oito votos para a modulação, e o julgamento foi suspenso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 881.422

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!