Opinião

Corte constitucional alemã introduz 3ª opção de gênero em registros civis

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  • Ricardo Resende Campos

    assistente de docência wissenschaftlicher Mitarbeiter na cátedra de direito público e teoria do direito. Responsável pelo tradicional colóquio semanal de teoria do direito de Frankfurt Frankfurter rechtstheoretisches Kolloquium.

8 de novembro de 2017, 15h08

Nesta semana, a visita da filosofa americana Judith Butler causou furor no Brasil. Manifestantes pro e contra sua presença exibiam cartazes e bonecos em protesto. Sua palestra marcada para ocorrer no Sesc Pompeia simbolizou de certa forma como a sociedade brasileira está cada vez mais dividida politicamente sobre diversos temas atuais.

A mesma disparidade no campo político-social pode ser vista também em diversos países pelo mundo. Dentre eles, a Alemanha se destaca pelas últimas eleições do mês passado com a ascensão do partido de direita Alternative für Deutschland tendo este logrado êxito de estar presente no parlamento alemão com 94 assentos, algo que não acontecia desde 1933 com a emergencia do nacional socialismo.

O segundo senado da corte constitucional alemã decidiu contrapor-se a esse novo fenômeno político. Nesta quarta-feira (8/11) pela manhã o primeiro senado da corte constitucional alemã (Bundesverfassungsgericht) decidiu pela não conformidade do §§ 22 inciso 3 da lei de registros civis alemã (Personenstandsgesetz PStG) com o direito geral de personalidade presente no artigo 2 inciso 1 da constituição em ligação com a cláusula do artigo 1 inciso primeiro sobre inviolabilidade da dignidade da pessoa humana. A argumentação da turma da corte focou no fato de que os preceitos constitucionais acima citados protegem também a identidade sexual dos que, de forma permanente, não se deixam categorizar nem pelo sexo masculino nem pelo feminino. Para além disso a corte constitucional argumentou que a opção binária masculino/feminino também viola a proibição de discriminação do artigo 3º inciso 3 presente na lei fundamental.

Efeitos práticos da decisão: o legislador alemão terá até dia 31 de dezembro de 2018 para criação uma nova regulamentação para a matéria. Os tribunais e repartições administrativas não são obrigados a seguir a norma antiga de registros — com dever de fundamentação — na medida em que ficar constatado que o desenvolvimento sexual das pessoas em questão apresentam variações dos padrões clássicos.

A decisão tem causado muito debate na imprensa e na academia. Um dos pontos sensíveis da discussão encontra-se na cláusula da divisão dos poderes. Argumenta-se que para tal decisão haveria a necessidade de uma legitimidade democrática originária e abrangente devendo assim ser tomada em primeiro plano pelo parlamento e não por uma turma da corte constitucional. Espera-se muita ressonância no mundo jurídico com essa decisão e o debate em torno desta questão está apenas começando.

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