Limite dos 30%

Honorários não podem ser calculados sobre valores devidos ao INSS

Autor

8 de novembro de 2017, 8h20

Os honorários cobrados em ações trabalhistas não podem ser calculados também sobre os débitos previdenciários do empregador junto ao INSS. A limitação vale mesmo que haja cláusula contratual permitindo essa cobrança.

Assim entendeu o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil: “Os débitos que a empresa terá que pagar à Previdência (dependente de sua atividade econômica) e que dizem respeito à parte patronal não outorga ao advogado o direito sobre elas, mesmo que haja previsão contratual neste sentido, cláusula esta inócua em face da desproporcionalidade e da imoderação”.

Clique aqui para ler outras ementas do TED da OAB-SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!