Publicidade indevida

Advogado não pode divulgar atividade alheia à advocacia em seu site

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8 de novembro de 2017, 9h24

O advogado não pode fazer propaganda de serviços alheios à advocacia em seu site. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. "A advocacia tem por princípios básicos a não mercantilização da profissão, a não captação indevida de clientela, a discrição, o sigilo profissional, a publicidade moderada e a inviolabilidade de seu escritório", diz ementa aprovada pelo TED.

O entendimento foi proferido em consulta sobre compartilhamento de escritório com outras atividades fora da advocacia. Sobre esse ponto, o TED definiu que: “O local de atuação do advogado deve conservar a independência funcional, manter as salas, a recepção, telefones e computadores independentes de quaisquer outras atividades que possam ser exercidas em salas vizinhas, com o acesso efetivo ao escritório totalmente independente”.

Clique aqui para ler outras ementas do TED da OAB-SP.

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