Empoderamento interno

TSE começa a julgar processo sobre participação feminina nos partidos políticos

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7 de novembro de 2017, 12h27

O Tribunal Superior Eleitoral deve começar a julgar nesta terça-feira (7/11) processo que discute se a reserva obrigatória mínima de 30% de vagas para candidatas mulheres nas eleições vale também para a composição das comissões executivas e dos diretórios nacionais dos partidos. A consulta foi protocolada pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), e a ministra Rosa Weber, única mulher da atual composição do TSE, é a relatora do caso.

A parlamentar questiona também, caso a resposta seja positiva, se serão indeferidos pela Justiça Eleitoral os pedidos de registro desses órgãos internos que não respeitam o percentual. Para Lídice, a lei criada para aumentar a participação feminina na política não está funcionado na prática, porque falta comprometimento das agremiações com as candidaturas femininas.

O Ministério Público Eleitoral já se manifestou sobre a consulta e entendeu que o TSE pode decidir sobre a composição dos órgãos partidários, mas alegou que o percentual legal se aplica apenas às candidaturas, não aos órgãos dos partidos políticos. “A consulta ao TSE sobre âmbito de incidência e validade da norma jurídica eleitoral não deve desbordar da solução do impasse normativo formal, cabendo, pois, ao tribunal dizer aquilo que o legislador fez e, assim, aquilo que a norma é”, afirmou o parecer.

A consulta foi elaborada pela Clínica de Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público, coordenada pelos advogados Rafael Araripe Carneiro e Daniel Falcão. Araripe discorda do MPE. “A principal função da Justiça Eleitoral é administrativa, transformadora, não jurisdicional, o que lhe permite criar soluções jurídicas na busca da concretização dos direitos fundamentais”, disse à ConJur.

A Confederação Nacional dos Municípios pediu ao tribunal para participar do julgamento. Segundo a petição, as agremiações partidárias são hoje instituições “altamente masculinizadas”, o que se reflete diretamente na estrutura de seus órgãos diretivos, os quais são responsáveis por definir as candidaturas a serem lançadas pelo partido, os recursos que serão destinados a cada uma delas e mesmo a forma de divisão do tempo de propaganda entre os candidatos.

“Mais mulheres participando dentro dos partidos significa mais visibilidade para as demandas femininas e uma consequente diminuição do alto nível de masculinização das comissões partidárias. Enquanto as demandas femininas não ocuparem estes espaços, jamais se alcançará uma verdadeira igualdade política entre homens e mulheres”, disse a CNM. De acordo com a entidade, dos 5.481 prefeitos eleitos nas eleições de 2016, apenas 641, ou 11,6%, são mulheres.

Mais manifestações

Coletivos de mulheres e outras entidades também se manifestaram no processo. A Visibilidade Feminina lembra que as mulheres foram um dos últimos contingentes sociais a conquistar direitos políticos nas democracias contemporâneas. E registra que o direito ao voto feminino somente foi regulamentado no Brasil em 1932, com o primeiro Código Eleitoral.

Já a Mais Mulheres no Direito afirma que a democracia brasileira é a que possui a pior representação feminina de todos os países da América Latina, apesar de ser o país de maior referência na região. Segundo a petição, enquanto em países vizinhos, como na Argentina, Equador, Bolivia e Colômbia, por exemplo, se implementa a paridade e alternabilidade de gênero, no Brasil se busca assegurar 10% de cadeiras, na linha do que prescreve a PEC 134, já aprovada no Senado e ainda pendente de análise pela Câmara.

A Procuradoria da Mulher no Senado Federal, representando a bancada feminina, recorda que o eleitorado de mulheres representa 52,13% da população. Apesar disso, a bancada feminina na Câmara representa 10%, no Senado 13% e apenas há uma governadora eleita, no total de 26 estados e o Distrito Federal. Por último, o Observatório Constitucional Latino-Americano afirma que a adoção de cotas para mulheres na direção dos partidos é essencial.

0603816-39.2017.600.0000

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