Mesmo crime

TRF-4 reduz penas de Gim Argello, Leo Pinheiro e ex-diretor da UTC

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7 de novembro de 2017, 12h39

Por entender que o crime de embaraço à investigação faz parte do crime de corrupção, não sendo um delito autônomo, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu as penas do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, do ex-diretor da UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana e do ex-senador Gim Argello.

José Cruz/Agência Senado
Argello foi condenado por cobrar propina para não convocar empresários em CPIs.
José Cruz/Agência Senado

A decisão foi tomada a partir de recurso apresentado pelos ex-dirigentes e pelo ex-parlamentar, condenados na "lava jato". Segundo os desembargadores, as tentativas dos réus de atrapalhar as investigações integram os crimes de corrupção, não podendo ser consideradas delitos independentes.

O Ministério Público Federal também recorreu da decisão proferida pelo juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, porque o magistrado absolveu outros cinco réus por falta de prova.

São eles os ex-diretores da OAS Roberto Zardi Ferreira e Dilson de Cerqueira Paiva Filho, o ex-secretário-geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal Valério Neves Campos, o filho de Gim Argello, Jorge Afonso Argello Júnior, e o ex-assessor dele Paulo Cesar Roxo Ramos. O tribunal, entretanto, manteve as absolvições.

Veja como ficaram as condenações:

  • Gim Argello: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 19 anos para 11 anos e 8 meses de reclusão;
  • Walmir Pinheiro Santana: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 9 anos, 8 meses e 20 dias para 6 anos e 2 meses;
  • José Adelmário Pinheiro Filho: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 2 meses para 5 anos, 6 meses e 3 dias;
  • Ricardo Ribeiro Pessoa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos e 6 meses para 7 anos.

Acusações
O ex-senador Gim Argello foi denunciado por solicitar a alguns dirigentes de empreiteiras pagamento de vantagem indevida para protegê-los, inclusive deixando de convocá-los para depoimento em comissões parlamentares de inquérito. Uma delas foi instaurada no Senado para apurar crimes ocorridos na Petrobras, e outra, mista, para investigar esses mesmos crimes em 2014.

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Léo Pinheiro foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
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Argello teria solicitado a Ricardo Ribeiro Pessoa, dirigente da empresa UTC Engenharia (que fez acordo de colaboração premiada e não recorreu), R$ 5 milhões, que foram pagos na forma de doações eleitorais registradas a partidos indicados pelo ex-senador.

Walmir Pinheiro Santana, diretor financeiro da UTC Engenharia, auxiliou Ricardo Ribeiro Pessoa nos pagamentos. O réu também teria solicitado propina a outras empreiteiras, mas estas não teriam feito o pagamento.

Os demais réus na ação foram denunciados por fazer a intermediação entre as empreiteiras e Argello. Ex-presidente da empreiteira UTC Engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa teve a pena reduzida de ofício pelo tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5022179-78.2016.4.04.7000

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