Advogado fonado

Oferecer serviços de advocacia por telemarketing é infração ética

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7 de novembro de 2017, 18h23

O advogado que usa de centrais de telemarketing para divulgar os serviços que presta comete infração disciplinar. Isso porque essa atividade “torna viável a oferta de serviços jurídicos por entidade mercantil não inscrita na OAB" e favorece a captação de causas e clientes, resultando em "concorrência desleal e agenciamento de serviços”.

Esse foi o entendimento do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. A corte destacou que há também um problema em relação ao sigilo profissional, pois os supostos clientes podem fornecer aos telefonistas informações sigilosas, que devem ser sabidas apenas pelo profissional que fará a representação.

“A responsabilidade profissional dos advogados pelas informações jurídicas dadas aos usuários da plataforma 'call center' é pessoal, uma vez que são eles que praticam os atos e mesmo sendo os clientes da plataforma, e não da sociedade de advogados, a plataforma não pratica e nem pode praticar, atos privativos dos advogados”, explica decisão.

Clique aqui para ler outras ementas do TED da OAB-SP.

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