Valores retroativos

Marco Aurélio suspende devolução de auxílio-moradia por juízes do RN

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7 de novembro de 2017, 19h23

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a devolução de valores referentes a auxílio-moradia recebidos retroativamente por juízes do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

No recurso, a entidade questiona ato do corregedor-geral de Justiça que determinou, liminarmente, a devolução de valores recebidos por magistrados do TJ-RN, a título de auxílio-moradia, retroativo a cinco anos. A Anamages ressalta que as quantias foram recebidas de boa-fé e que o pagamento foi autorizado com base em enunciado administrativo do tribunal estadual publicado em 4 de outubro.

Marco Aurélio afirmou que a medida cautelar deve ser deferida até que os beneficiários sejam ouvidos. “Uma vez verificada situação jurídica a favorecer o cidadão, no caso os juízes e, até mesmo, desembargadores, constatados pagamentos de valores, determinação de restituição pressupõe sejam ouvidos aqueles que terão a situação constituída, validamente ou não, alcançada”, ressaltou.

De acordo com o processo, o enunciado foi editado com base em liminar deferida pelo ministro Luiz Fux, na Ação Originária 1.773. Segundo a decisão, o benefício é devido aos magistrados, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório, quando preenchidos os requisitos previstos na Lei Orgânica da Magistratura. Para Marco Aurélio, embora seja necessária a existência de lei em sentido formal e material que contemple o direito ao auxílio-moradia, deve ser observado o devido processo legal, “sob pena de, em inversão da própria ordem jurídica, assentar-se que em Direito o objetivo justifica o meio, e não este àquele”.

A decisão do CNJ está suspensa até o julgamento final do MS. O ministro também deferiu liminar no mesmo sentido em outro recurso, impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que trata da mesma matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 35.292
MS 35.298

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