Redistribuição irregular

CNJ aposenta desembargador e juiz acusados de fraudar precatórios de R$ 5 bi

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7 de novembro de 2017, 19h09

Cinco anos depois de suspender precatórios calculados em mais de R$ 5 bilhões por suspeita de irregularidades, o Conselho Nacional de Justiça decretou nesta terça-feira (7/11) a aposentadoria compulsória de um desembargador e de um juiz do Trabalho acusados de manipular o processo e ameaçar colegas e uma servidora.

O desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior, à época corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), foi considerado responsável por redistribuir de forma irregular ação trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União.

O processo foi transferido da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho para a 7ª Vara. O juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos, que recebeu a ação, também foi considerado responsável por participar de manobra para satisfazer interesses pessoais.

Em 2012, a Polícia Federal deflagrou operação para investigar a suspeita de que estelionatários tenham usado procurações falsas para receber no lugar dos servidores. Na época, os investigadores definiram esses precatórios como o maior do país. Coêlho Júnior e Santos estavam afastados da função e proibidos de entrar nas dependências do TRT-14 desde 2012, por decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça.

O relator do caso no CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, afirmou que as práticas abalam a confiabilidade da sociedade no Poder Judiciário. “As condutas examinadas constituem atitudes incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, disse Hossepian na sessão desta terça.

Contra o desembargador havia ainda a acusação da venda irregular de um imóvel, com preço acima do valor de mercado, ao advogado que havia atuado na mesma ação trabalhista.

O relator votou pela pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Em relação ao desembargador, o entendimento foi seguido por unanimidade pelo Plenário. O conselheiro Valdetário Monteiro divergiu em relação à pena aplicada ao juiz Domingos Sávio, sugerindo como punição a disponibilidade. A divergência, no entanto, ficou vencida.

Coêlho também havia sido acusado de atuar de forma abusiva enquanto corregedor e de ter recebido vantagem econômica no esquema de precatórios. Para Hossepian, porém, não há provas das condutas. Santos foi investigado por atuação temerária na condução do processo, mas foi absolvido dessa imputação.

Ambos negaram irregularidades durante o processo administrativo. Ainda em 2012, Vulmar de Araújo Coêlho Júnior chegou a se defender com microfone e carro de som em frente à sede do TRT-14.

Pena anterior
Em junho, o CNJ já havia determinado a aposentadoria compulsória à juíza que estava à frente da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho, por ter ordenado o pagamento de precatórios a 56 pessoas sem verificar se os credores já haviam recebido. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0007573-65.2013.2.00.0000

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