Caminho da privatização

Governo Temer tenta incentivar venda de ativos de empresas de economia mista

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5 de novembro de 2017, 12h29

Marcos Corrêa
Decreto de Temer cria caminho para administradores liquidarem ativos de empresas de economia mista.
Marcos Corrêa

Com um decreto publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (3/11), o governo Michel Temer tenta incentivar a venda de ativos de empresas de economia mista, como Petrobras, Banco do Brasil e Eletrobras. A norma, na prática, tenta blindar administradores das companhias, para que eles levem adiante as vendas sem medo de serem alvos de ações no futuro.

O advogado Walfrido Warde Júnior, especialista em Direito Empresarial, explica: “Esse decreto serve para que a pressão política por privatizações reverbere na área burocrática. A ideia é que com regras claras, a burocracia seja incentivada a liquidar os ativos sem medo de, depois, ser acusada pela Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União ou pelo próprio Ministério Público”.

Warde, que preside o Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IRE), classifica a norma como "tática diversionista" e faz um alerta aos administradores de estatais: "Mesmo com o decreto, as consequências da liquidação de ativos são inevitáveis".

Avaliações sigilosas
Entre os pontos que podem ser considerados mais polêmicos, estão os parágrafos do artigo 7º. Enquanto o caput diz que o procedimento “observará os princípios da publicidade e da transparência”, seus parágrafos preveem avaliações econômico-financeiras sigilosas e a possibilidade de aplicar o sigilo a toda a operação ou algumas etapas dela.

O sigilo, diz o decreto, será aplicado “desde que a revelação de informações possa gerar prejuízos financeiros para a sociedade de economia mista ou para o ativo objeto da alienação”.

Questionamento a caminho
Essa parte do sigilo, afirma o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), "fere de morte o artigo 37 da Constituição Federal". O deputado já estuda a proposição de um decreto legislativo para anular o decreto presidencial, ainda nesta semana. Isso, explica, sem prejuízo de um questionamento da norma perante o Supremo Tribunal Federal.

Outro ponto que, segundo Damous, é inconstitucional, está no artigo 4o, que diz: "Os instrumentos jurídicos negociais firmados no processo de alienação serão regidos pelos preceitos de Direito Privado". Como têm o Estado entre seus principais acionistas, diz o deputado, as empresas de economia mista devem ter seus negócios regrados também pelo Direito Público.

Vale lembrar que a venda de ativos (posição no patrimônio da empresa) se difere da venda de participação societária pela segurança, pois as dívidas se mantêm na sociedade de economia mista.

Clique aqui para ler o Decreto 9.188/2017.

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