Gigante da telecom

Fundo de Nelson Tanure critica plano alternativo de recuperação da OI

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5 de novembro de 2017, 22h30

O fundo Societé Mondiale, liderado pelo empresário Nelson Tanure, criticou o plano alternativo de recuperação da gigante das telecomunicações Oi, do qual é acionista. Segundo comunicado enviado pelo grupo, o esboço de plano apresentado por Moelis & Company, FTI e G5 Evercore,faz com que seus subscritores fiquem com 88% da empresa, sem a obrigação de aportar nenhuma quantia.

O fundo manifesta seu apoio aos termos do Plan Support Agreement, aprovado na última sexta-feira (3/11), pelo conselho de administração da Oi. Na mesma reunião, o conselho aprovou ainda a nomeação de dois novos diretores para a companhia: Hélio Costa, que foi ministro das Comunicações do governo Lula, e João Vicente Ribeiro, que já estavam no conselho da companhia.

Tanure defende as nomeações, que, segundo investidores estrangeiros, seus rivais na disputa pela Oi, teria sido uma manobra ilegal.

Leia a nota enviada pelo fundo Societé Mondiale:

NOTA À IMPRENSA

1. O Conselho de Administração da Oi S.A. aprovou, em reunião realizada na última sexta-feira (3/11), os termos finais do Plan Support Agreement (PSA) – o compromisso de apoio ao Plano de Recuperação Judicial da Companhia protocolado na Justiça, e também um compromisso de aporte de capital. Na mesma reunião, os conselheiros também avaliaram a correspondência enviada à Oi por Moelis & Company, FTI e G5 Evercore, com um esboço de uma proposta alternativa ao plano de RJ protocolado na Justiça, e consideraram os seus termos inaceitáveis pela Companhia.

2. O PSA foi construído ao longo de muitos meses com a contribuição de diversos credores. A Companhia tem um plano exequível, juridicamente viável e financeiramente sustentável, que conta com o apoio de um número expressivo de bondholders. O PSA será atualizado nesta semana em Juízo e reúne todos esses atributos.

3. É importante esclarecer ainda que o PSA prevê: (i) termos genéricos para o tratamento de dívidas da ANATEL, o que permite acomodar qualquer solução que a Advocacia-Geral da União (AGU) venha a apresentar; (ii) o PSA só entra em vigor se o Plano de Recuperação Judicial for aprovado; (iii) o PSA tem validade até 31/12/2017.

4. Os termos elaborados por um número relevante de bondholders, que se comprometem e garantem apoiá-lo, têm embasamento financeiro e, principalmente, jurídico, que assegura um tratamento isonômico e justo para todos os credores de sua classe. O outro “plano” – na verdade um esboço de intenção de proposta sem garantia e não vinculante, exposto pelos assessores da Moelis, FTI e G5 – é falho a ponto de nem sequer nomear um único bondholder que o apoie. Os seus termos foram considerados inaceitáveis pelo Conselho por muitas razões, dentre elas:

 

a) Não se trata de uma proposta firme e vinculante;

b) Não traz assinatura de nenhum credor, nem compromete nenhum credor a votar favoravelmente ao Plano de Recuperação Judicial da Companhia;

c) Coloca números sem qualquer compromisso firme. Por exemplo: prevê aporte adicional de R$ 2,5 bilhões “por aumento de capital ou novos financiamentos ou venda de ativos”, ou seja, nenhum compromisso;

d) Garante aos proponentes o direito de continuar litigando contra os interesses da Oi e/ou contra seus administradores, mesmo que a Companhia aceitasse seus termos;

e) Propõe um claro desequilíbrio de tratamento entre diferentes partes interessadas, contemplando, inclusive, bondholders de maneira desigual;

f) Propõe um aumento de capital a cerca de R$ 0,50, quando as ações da empresa estão hoje cotadas a aproximadamente R$ 5,00;

g) Reflete condições inaplicáveis à luz da legislação brasileira e que contradizem as regras de governança corporativa, entre as quais uma composição do Conselho de Administração desproporcional à futura participação acionária;

h) Traz condições precedentes que permitem aos proponentes se liberarem dos compromissos propostos, mesmo depois de assinados, inclusive quanto ao aporte de novos recursos na Companhia;

i) Determina a necessidade de alteração do regime regulatório de maneira satisfatória aos credores, fato alheio à vontade da Companhia, de avaliação subjetiva;

j) Foi uma proposta hostil (não solicitada) e que não busca aproximação com o Plano de RJ da Oi, a ser votado na Assembleia Geral de Credores.

 

5. Ao contrário do que buscam difundir, os termos da correspondência não contam com o apoio da maioria de credores. De fato, a correspondência é assinada apenas por consultores, sem mandato algum. Nenhum credor a assina. Moelis, FTI e G5 são assessores e seus clientes se reservam o direito de não aceitar os termos que estes assessores eventualmente venham a negociar. Em evidente contrassenso, mesmo que nenhum membro seja nomeado, a proposta é sujeita a confirmação de cada membro individual.

 

6. A única garantia contida na proposta é a de que seus autores ficarão com a maioria da Companhia. A correspondência ainda deixa explícita que o eventual aporte de recursos dependerá de uma série de eventos, que podem não acontecer. No terreno das certezas, têm-se que, mesmo desobrigados a aportar um único real, os subscritores do esboço de proposta se prontificam a ficar com 88% do capital da Companhia.

 

7. A lei de recuperação judicial determina que toda oferta seja feita para a classe de credores inteira e que todas as ofertas resultem em um mesmo retorno financeiro para o credor. A classe 3 – que engloba os bancos privados e públicos, fornecedores, detentores de títulos de divida diversos e ECA’s – tem à sua escolha opções diferentes. Opções que contemplam redução de principal e juro alto, conversão de dívida em capital imediato, conversão postergada, aporte de recursos, entre outros.

 

8. Todos os credores da classe 3 têm a opção de se comprometer a aportar ou não recursos na Oi. Os que se comprometerem recebem uma parcela do capital da Oi, diluindo os acionistas, e uma remuneração financeira por reservarem recursos para serem destinados única e exclusivamente para o aporte de capital. A Oi está solicitando que tais investidores reservem capital, a ser chamado em até 2 anos, a critério da Companhia. Assim como um banco cobra uma taxa para emprestar recursos, os credores que optarem por capitalizar a Oi também cobram uma remuneração razoável pelo capital empregado.

 

9. Vale lembrar que, entre as opções para a classe 3, existe a possibilidade, construída para os bancos, que não prevê qualquer redução no principal a receber, preservando os recursos dos seus cotistas, contribuintes e outros stakeholders. Existe uma opção mais adequada para investidores financeiros que se dispõem a aportar recursos. Essa opção oferece um desconto imediato e relevante no seu principal. Com o objetivo de se chegar à mesma remuneração das outras opções, é necessário remunerar seu capital.

 

10. O Conselho de Administração concluiu ser melhor reforçar a diretoria para enfrentar tanto o enorme repto operacional com que se depara a indústria inteira quanto o desafio de tirar a Oi do processo de Recuperação Judicial. Os conselheiros convidados para integrar a diretoria, Hélio Costa e João Vicente Ribeiro, adensam o time atual nessa fase de demandas extremas. Certamente o Conselho de Administração respeita a ANATEL e a AGU e os compromissos assumidos com essas autoridades. Foi no intuito de honrar esses compromissos que a diretoria foi reforçada. O estatuto da Oi prevê seis diretores estatutários e estava apenas com três desde o pedido de demissão do CFO. Uma vez que o convite foi feito aos conselheiros para comporem a diretoria, a maioria do conselho manifestou amplo apoio. Os conselheiros convidados para participar da diretoria aceitaram o convite. Também se dispuseram a receber um salário equivalente a 1/3 dos atuais diretores. Ambos certamente auxiliarão nos esforços em curso relativos às operações normais da Companhia, trazendo também contribuição relevante nos contatos institucionais e financeiros absolutamente cruciais no atual momento.

 

 

SOCIÉTÉ MONDIALE

Acionista da Oi S.A.

 

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2017.

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