Fim da sacralização

CLT foi aprimorada, diz Gilmar Mendes, ao defender reforma trabalhista

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3 de novembro de 2017, 16h41

A Consolidação das Leis do Trabalho passou ao longo dos anos por um processo de sacralização, o que impediu seu aprimoramento como está acontecendo atualmente com a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, na opinião do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Nelson Jr./SCO/STF
CLT passou por processo de sacralização que, por muito tempo, fez dela imutável, diz Gilmar.
Nelson Jr./SCO/STF

De acordo com o ministro, as mudanças nas leis trabalhistas, além de equilibrar as relações entre empregados e empregadores, poderão contribuir para a geração de mais empregos. “A CLT passou por um processo de sacralização. É difícil, no plano das leis, haver esse elemento de imutabilidade”, afirmou, nesta sexta-feira (3/11), durante palestra no IV Seminário Internacional de Direito do Trabalho, que acontece na Universidade de Lisboa.

Para ele, o Congresso não fez só uma alteração legislativa, atualizando a CLT, que é da década de 1940, aos dias atuais, mas abriu a possibilidade para que outras reformas importantes que o país precisa possam ser promovidas. Na visão do ministro, tem havido muito “ruído” e “tensão” nos debates sobre a reforma trabalhista.

O ministro citou decisões do Supremo em que a temática trabalhista foi abordada. Como quando, por unanimidade, o Plenário permitiu que Planos de Dispensa Incentivada, os chamados PDIs, tenham cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, que teve repercussão geral reconhecida pelo tribunal e foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Outro exemplo citado por Gilmar foi relatado por ele. O ministro suspendeu cautelarmente todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutiam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, questionava a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo a entidade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes e da legalidade ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade. O evento em Portugal é organizado pela FGV Projetos, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e pela Universidade de Lisboa.

Clique aqui para assistir à palestra.

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