Infração disciplinar

Tribunal de ética da OAB-SE pode instaurar processo ético de ofício

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2 de novembro de 2017, 14h56

A distribuição de panfletos com a oferta de serviços jurídicos levou a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado a adotar uma nova medida: o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SE agora pode instaurar processos ético-disciplinares de ofício.

A permissão foi concedida pela presidência da seção, Henri Clay, porque o material distribuído costuma trazer promessas como a redução de juros abusivos de financiamentos e redução da parcela a ser paga, o que é proibido.

Segundo o presidente do TED da Ordem sergipana, Valmir Macedo, esses casos ocorrem "ao desvario ou à criatividade do comportamento" do advogado que comete a infração.

Além dessa nova competência, a seccional criou a Comissão Especial de Fiscalização do Exercício Profissional. 

De acordo com Macedo, muitas práticas podem ser enquadradas como infração por conta "da amplitude redacional" do inciso IV, do artigo 34, do estatuto da advocacia (Lei 8.906/94), que proíbe o profissional de “angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros”. A pena é de censura. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SE.

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