Terra proibida

Falta de lei impede abertura de processo de hidrelétrica em área indígena

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2 de novembro de 2017, 15h28

Como não existe lei complementar que regule o uso de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, essas áreas não podem ser tocadas. Com esse entendimento, a 7ª Vara Federal de Brasília não autorizou a reabertura de processo de licenciamento para construção de Pequena Central Hidrelétrica (PCH) em área pertencente a terra indígena localizada em Santa Catarina.

A continuidade do processo foi requerida pela Elbrax Geração de Energias Limpas em ação movida contra a Fundação Nacional do Índio (Funai). A autarquia negou à empresa autorização para ingressar na terra indígena Toldo Chimbangue e realizar estudos de impacto ambiental.

A empresa alegou que fez audiências públicas com as comunidades atingidas, inclusive com a participação do Ministério Público Federal, para discutir os impactos da obra, não havendo motivo para a Funai negar a autorização. Ela também acusou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de paralisar o processo de licenciamento da PCH sem justificativa.

Porém, a Advocacia-Geral da União alegou que a obra do empreendimento tinha potencial para causar significativa degradação do meio ambiente, e afetaria parte da área pertencente às comunidades indígenas “Toldo Chimbangue” e “Toldo Chimbangue II”, consistindo em grave prejuízo aos direitos fundamentais assegurados aos indígenas.

Os procuradores federais alertaram para a redução do território indígena caso a licença fosse concedida. E que ainda não há regulamentação que possibilite o aproveitamento de recursos hídricos em área indígena.

O caso foi analisado pela 7ª Vara Federal de Brasília, que acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar da empresa. A decisão reconheceu que falta lei complementar que trate das possibilidades de utilização dos recursos energéticos em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Por isso, a decisão considerou “nulos de pleno direito quaisquer atos que venham a dispor sobre eles, inclusive resultantes de iniciativas dos índios ou da própria União, como no caso de concessões de serviços públicos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

MS 75706-52.2013.4.01.3400 – 7ª Vara Federal de Brasília

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