Sem provas

2ª Turma do STJ nega suspeição de juiz pedida com base em histórico de julgados

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1 de novembro de 2017, 13h04

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de suspeição do Ministério Público de Minas Gerais contra um juiz feito com base no histórico de julgados do magistrado. De acordo com decisão, o MP-MG acusou, sem quaisquer provas, o julgador de sempre decidir casos de reintegração de posse da mesma maneira: contra os sem-terra. 

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Ministro Herman Benjamin explicou não ser possível rever decisão do TJ-MG porque corte tomou decisão com base nos fatos.
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Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, segundo a qual "não há nos autos sequer um elemento de prova que demonstre conduta indevida ou imprópria do excepto que o torne suspeito para o julgamento do processo".

Assim, diz o acórdão questionado pelo MP, trata-se apenas de alegações genéricas acerca de outros processos, sem qualquer relação direta com o caso em discussão.

O MP-MG disse na ação que o magistrado tem um “favoritismo descabido em prol da classe de proprietários rurais e acentuado preconceito contra os pobres do campo”, além de que ele estaria “disseminando medo e insegurança no campo”.

O TJ-MG afirmou que o pedido era descabido e destacou o clima de “animosidade entre membros do MP e o magistrado”. A corte mineira elencou, ainda, inúmeros incidentes processuais usados para pedir a suspeição do juiz — todos rejeitados.

Na 2ª Turma do STJ, o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, explicou ser inviável rever o entendimento do tribunal de origem. Isso porque o TJ-MG chegou a essa conclusão após analisar as provas reunidas no processo, e rever tal entendimento demandaria o reexame de provas, inviável em recurso especial por imposição da Súmula 7 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.633.574

*Texto alterado às 14h25 do dia 1º de novembro de 2017.

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