Cunho racial

Piada de gosto duvidoso não é preconceito, julga desembargador do TRF-2

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1 de novembro de 2017, 14h24

Uma piada de gosto duvidoso envolvendo etnias não é, necessariamente, racista, julgou o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Ele trancou ação penal movida contra um professor acusado de racismo por, no Facebook, comparar uma cerveja escura a uma mulher negra.

Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RJ), ao decidir pelo recebimento da denúncia, argumentou que foi possível confirmar, “ao menos abstratamente”, o caráter “de inferiorização das pessoas de origem afrodescendente”. Também considerou na decisão o papel social do acusado, que é professor e “possui grande poder de influência sobre os jovens que está ajudando a formar”.

O professor publicou a foto de uma cerveja escura e com frases como: "Pra ninguém achar que eu não gosto de afrodescendente", "eita negra cheirosa, gostosaaaa!".

Os dizeres foram classificados como preconceituosos e discriminatórios pela corte porque passariam a ideia de que mulheres afrodescendentes não lhe agradariam. A defesa do réu, feita pelo advogado Roberto Cavalcanti, afirmou que tudo não passou de uma brincadeira.

O desembargador Antonio Ivan Athié, relator do caso no TRF-2, não viu racismo nas afirmações do professor. “O animus jocandi do paciente é evidente. As afirmações por ele postadas devem ser interpretadas conjuntamente”, disse, complementando que, ao analisar o perfil do réu no Facebook, foi possível perceber que ele é um fã de cervejas, havendo algumas postagens mais sérias e outras com brincadeiras. Mas sempre tendo a cerveja como pano de fundo.

Segundo Athié, outro motivo para a afirmação do réu não configurar racismo é o fato de que “comparações entre cervejas e mulheres são muito comuns na mídia”. “Há a cerveja ‘loira’, a ‘ruiva’, a ‘negra’ e até mesmo a ‘índia’ (essa, cerveja de trigo)", complementou.

O relator do caso admitiu que “a primeira parte [da postagem], de fato, possui um gosto duvidoso”, mas ponderou que os dizeres não passam de “uma piada, diretamente ligada ao gosto pela cerveja escura, e que não tem o condão de ofender nenhum grupo social específico”.

“Admitir o contrário, não só viola a liberdade de expressão do paciente como também importa em indevida interferência em sua intimidade, eis que ele pode preferir se relacionar com mulheres morenas, a loiras ou negras, por exemplo. E isso nada tem de discriminatório ou preconceituoso”, finalizou o julgador.

Clique aqui para ler a decisão.

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