Briga do ouro

Joalheria é proibida de vender coleção de peças copiadas de concorrente

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1 de novembro de 2017, 18h54

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a proibição de a joalheria Monte Carlos Joias fabricar, anunciar e vender uma coleção que, segundo decisão de primeira instância, teria sido copiada da concorrente, H.Stern.

A 6ª Vara Empresarial do Rio determinou tutela de urgência para impor a proibição, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A joalheria, então, pediu que a H.Stern fosse obrigada a depositar caução para repor seus prejuízos caso a decisão provisória seja revertida.

De acordo com a Monte Carlo, a medida se justifica porque o envolvimento da sua concorrente na operação “lava jato” — os executivos da empresa confessaram, em delação premiada, lavar dinheiro do ex-governador do Rio Sérgio Cabral — ameaça sua condição financeira. Dessa maneira, a caução a protegeria de um estado de insolvência da H.Stern.

Mas o TJ-RJ acaba de negar o pedido, alegando que só é possível estabelecer a contracautela de caução para proteger a empresa acusada de concorrência desleal se houver chances razoáveis de reversão dos efeitos da antecipação da tutela e risco insolvência da companhia beneficiada pela liminar. E, para a  21ª Câmara Cível da corte, nenhum desses requisitos foi verificado no caso.

Coleção Stars
A joalheria H.Stern moveu ação contra a Monte Carlo alegando prática de concorrência desleal por violação de marca e design de artefatos. A autora afirmou deter, com exclusividade, os direitos sobre a coleção chamada Stars, da Monte Carlo, uma vez que é dona da marca Stern Star, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e do design das joias da série. Assim, a série teria imitado o nome e o desenho de seu acervo.

O pedido de caução foi negado em primeira instância, mas a Monte Carlo interpôs agravo de instrumento. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador André Ribeiro, negou a contracautela prevista no artigo 209, parágrafo 1º, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.219/1996), e no artigo 300, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

Só que, para Ribeiro, a tutela de urgência tem boas chances de ser confirmada, uma vez que se baseou na semelhança dos nomes e peças das coleções da H.Stern e da Monte Carlo. Além disso, o desembargador entendeu que a recorrente exagerou na argumentação de que a sua concorrente estaria prestes a entrar em recuperação judicial, sem apresentar provas para embasar esse ponto.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0036312-77.2017.8.19.0000

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