Opinião

Caminho para extinguir órgão de fiscalização como o TCM-CE está aberto

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1 de novembro de 2017, 7h31

O Supremo Tribunal Federal referendou, na última quinta-feira (26/10), a constitucionalidade da extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE), por emenda à Constituição do estado. Segundo a decisão, tomada por maioria, é possível criar (e, portanto, extinguir) órgãos estaduais voltados à fiscalização dos municípios – como era o TCM/CE.

Para o STF, a Constituição veda apenas a criação de novos tribunais na esfera municipal, preservando os já existentes na época da sua promulgação (das capitais de SP e RJ). O plenário julgou a medida cautelar requerida na ADI 5.763, movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).

À falta de comprovação, foi afastado o argumento de que a emenda estadual decorreu de um desvio de finalidade dos legisladores – diversos deputados estaduais tiveram contas rejeitadas pelo órgão extinto, o que teria motivado a edição da emenda como ato de vingança política, segundo a Atricon.

O STF, porém, produziu o seu próprio “desvio” – no caso, de compostura – durante o julgamento. Mais uma vez, o ministro Gilmar Mendes, vencido, trocou acusações com um colega – Luís Roberto Barroso. Se a posição minoritária, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, tinha os seus fundamentos, ficou obscurecida pela impertinente discussão.

Seja como for, mais uma vez, o STF optou por respeitar a posição do legislativo estadual. A deliberação da Assembleia Legislativa do Ceará prevaleceu contra indicadores que apontavam alto grau de eficiência na gestão do extinto TCM/CE. A transferência das atividades para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE), possivelmente, manterá custos elevados e envolverá grande complexidade administrativa. O suposto risco de prescrição da pretensão punitiva de agentes públicos, em decorrência da redistribuição de tomadas de contas ao TCE/CE, também não sensibilizou a maioria dos ministros do Supremo.

Outro aspecto do julgamento no STF merece atenção. Embora tenha contado com a participação de muitas entidades na condição de amici curiae, ingressaram no debate apenas as instituições diretamente ligadas à disputa política e corporativa. A ação de inconstitucionalidade não parece ter mobilizado a atenção de organizações da sociedade civil que atuam no combate à corrupção ou em favor da transparência – como ocorre, de forma frequente, em processos do STF. O “barulho” gerado pelo caso se limitou mesmo à altercação entre os ministros.

Assim, o caminho está aberto para que órgãos de fiscalização semelhantes ao extinto TCM/CE, ainda existentes na Bahia, em Goiás e no Pará, sigam o mesmo destino.

 

Thiago Lopes Ferraz Donnini, advogado, mestre em Direito do Estado pela PUC/SP

 

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