Deslocamento necessário

CNJ suspende ato do TJ-PB que limitou pagamento de diárias a juízes

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1 de novembro de 2017, 18h44

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o Tribunal de Justiça da Paraíba deve assegurar o pagamento, sem limitação, de diárias a magistrados e servidores deslocados para trabalho em localidade diversa de onde estão lotados. A decisão, unânime, foi tomada em processo que tinha como requerente a Associação dos Magistrados da Paraíba. A entidade pedia a suspensão de ato da Presidência do TJ-PB que limitou o pagamento ao equivalente a cinco diárias mensais.

O conselheiro Rogério Nascimento, relator do processo, havia deferido liminar no caso sob o argumento de que o pagamento deve ser feito sempre que o deslocamento for necessário, conforme diz a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a Resolução 73 do CNJ.

O TJ-PB alegou que está enfrentando momento de fragilidade orçamentária. Em seu voto, o relator rebateu esse argumento. “O pagamento de diárias é despesa de natureza obrigatória, tanto para os servidores quanto para os magistrados, uma vez que se destinam a ressarcir os gastos da função exercida pelo magistrado. Vale dizer, são indenizatórias e como tal, não geram aumento patrimonial, uma vez que recompensam as despesas realizadas”, afirmou.

Além de estabelecer a retomada do pagamento das diárias, o relator determinou que o tribunal faça um levantamento da necessidade do deslocamento de juízes para as comarcas sem titular e atue para que os deslocamentos observem o princípio da razoabilidade. Por fim, o conselheiro solicitou que o TJ-PB apresente um plano de utilização dos veículos oficiais que priorize o primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0005327-57.2017.2.00.0000

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