Impressão enganosa

CNJ quer coibir uso de termos do Judiciário por entidades privadas

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1 de novembro de 2017, 10h12

O Conselho Nacional de Justiça solicitou aos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul providências quanto à utilização de expressões reservadas ao uso do Poder Judiciário por câmaras privadas de mediação e arbitragem.

A medida foi tomada após análise de relatos que chegaram à Ouvidoria do CNJ sobre a atuação do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul e do Centro de Estudos de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul (Cemargs).

Esses órgãos, mesmo não sendo unidades do Poder Judiciário, autointitulam-se “tribunal” e utilizam expressões como “juiz mediador” ou “juiz arbitral”, referindo-se às pessoas que trabalham como árbitros, mediadores ou conselheiros, em instituição privada, contrariando a Resolução 125/2010 do CNJ.

O assunto já havia sido relatado, anteriormente, pela conselheira Daldice Santana, em acompanhamento de cumprimento de decisão de 2011. Na decisão, a conselheira requer que os tribunais e ministérios públicos estaduais tomem providências e atuem para coibir uma possível usurpação de função dessas entidades.

“Se a empresa pediu um credenciamento para atuar em processos judiciais, precisa reformular sua denominação. É preciso que as pessoas saibam que se trata de entidade privada. Não estamos desmerecendo a câmara privada ou reduzindo sua importância, na mediação ou na arbitragem. Mas cada um deve desempenhar o papel que a lei lhe atribuiu. E como tal, deve agir”, afirmou a conselheira do CNJ.

A decisão foi também encaminhada à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Públicos desses estados para garantia de seu cumprimento (judicial ou extrajudicialmente) e, por consequência, da eficácia da expressão contida no artigo 12-F da Resolução CNJ 125/2010.

De acordo com a decisão, a conduta dessas entidades, reportada também em outras denúncias recebidas pelo CNJ, pode caracterizar a ocorrência de diversos delitos, entre eles usurpação de função pública, falsidade ideológica e, até mesmo, fraude. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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