Falta de provas

Celso de Mello arquiva pedido de investigação contra Henrique Meirelles

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31 de março de 2017, 13h48

Magistrado não pode recusar pedido de arquivamento de inquérito feito pelo Ministério Público devido à falta de indícios de que ocorreu crime. Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello aceitou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou o arquivamento de pedido de investigação policial contra o ex-presidente do Banco Central e atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

Antônio Cruz/Agência Brasil
Ministério Público pediu o arquivamento de inquérito contra o atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Antônio Cruz/Agência Brasil

A petição versa sobre acusação de sonegação fiscal supostamente praticada por instituição financeira com anuência do BC durante a gestão de Meirelles na instituição (de 2003 a 2011).

Ao propor o pedido de arquivamento da petição, o Ministério Público Federal considerou a ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade contra Henrique Meirelles, que à época não ocupava a presidência do BC.

Em sua decisão o ministro Celso de Mello observou o artigo 3º, inciso I, da Lei 8.038/1990, ressaltando ser irrecusável um pedido de arquivamento de inquérito policial feito pelo Ministério Público, “quando motivado pela ausência de elementos que lhe permitam formar a ‘opinio delicti’, por não vislumbrar a existência de infração penal (ou de elementos que a caracterizem)”.

O decano ressalvou, entretanto, “a possibilidade de reabertura das investigações penais, desde que haja provas substancialmente novas”, determinar o arquivamento da petição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
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