15 anos e 4 meses

Moro condena Eduardo Cunha por evasão, corrupção e lavagem de dinheiro

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30 de março de 2017, 12h13

O deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A sentença foi assinada nesta quinta-feira (30/3) pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato” na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados
O aval de Eduardo Cunha teria sido fundamental para que Jorge Zelada fosse efetivado na diretoria da Petrobras. Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados

Somadas as penas, Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão. Considerando os agravantes, Moro definiu 6 anos de prisão por corrupção passiva, 5 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro e 3 anos e 6 meses por evasão de divisas.

Desvios em Benin
Cunha foi condenado por corrupção passiva por ter recebido US$ 1,5 milhão (cerca de R$ 4.643.550 milhões) da compra pela Petrobras de um bloco de exploração de petróleo em Benin, na África.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, acolhida por Moro, Cunha teria recebido o dinheiro e, em troca, usado seu mandato de deputado federal para apoiar o governo. O deputado federal foi fundamental na indicação de Jorge Zelada para assumir como diretor da área internacional da Petrobras. Este, em troca, pagava propina para a bancada do PMDB de Minas Gerais e para Eduardo Cunha. 

O negócio em Benin se provou um erro, já que a Petrobras perfurou a área e não encontrou nem petróleo nem gás. O prejuízo estimado ficou em cerca de US$ 77,5 milhões.

Lavagem sofisticada 
A lavagem de dinheiro foi definida por Moro como algo feito com “especial sofisticação”, por Cunha ter mantido duas contas no exterior e em nome de trusts diferentes, com transações entre elas. Havia até fracionamento do recebimento do produto do crime para dificultar rastreamento. “Tal grau de sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado negativamente a título de circunstâncias”, afirmou o juiz, justificando agravamento da pena.

A evasão foi comprovada porque Cunha não informou ao Banco Central e à Receita Federal sobre o envio de dinheiro para as contas em nome da Orion, da Netherton e ainda em nome da Triumph SP, de 466857. O ex-parlamentar também mantinha valores no Banco Julius Baer (sucessor do Merril Lynch Bank), em Genebra, na Suíça.

Em nota, a defesa de Cunha disse que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No processo, ele negou ter sido responsável pela nomeação de Zelada e ter tido qualquer papel decisivo no negócio da Petrobras em Benin. Segundo Cunha, o dinheiro citado na denúncia foi pagamento de um empréstimo e ele não precisaria declarar contas no exterior, já que estavam em nome de trusts. Ele admitiu movimentação lícita do dinheiro, mas não lavagem.

Exaltando Teori 
No final da decisão, Moro fez largos elogios ao ministro Teori Zavascki, do STF, morto em janeiro deste ano. Para o juiz de Curitiba, estava claro que ele iria decretar a prisão preventiva de Eduardo Cunha.

“Só não a decretou porque, em um primeiro momento, estava ele protegido pelo estatuto peculiar do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito por crime inafiançável, e, em um segundo momento, após a perda do mandato, em decorrência da consequente perda da competência pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.

Moro exalta a Câmara dos Deputados por ter cassado Eduardo Cunha, mas volta a honrar Teori. “Apesar do mérito institucional e coletivo da Procuradoria-Geral da República, do Egrégio Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, da própria Câmara dos Deputados, necessário destacar o trabalho individual do eminente e saudoso ministro Teori Zavascki, relator da aludida ação cautelar. Por essa decisão e por outras, o legado de independência e de seriedade do Ministro Teori Zavascki não será esquecido”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão. 
Clique aqui para ler resumo das outras 26 sentenças da “lava jato”.

Processo 5051606-23.2016.4.04.7000

* Texto atualizado às 14h do dia 30/3/2017 para acréscimo de informações.

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