A fila anda

TJ-SP discute se relator pode ignorar quem não apresenta voto virtual

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29 de março de 2017, 18h30

Em debate acalorado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo discutiu nesta quarta-feira (29/3) se relatores de processos sobre conflitos de competência podem ignorar desembargadores que demoram para apresentar votos em julgamento virtual — ou, às vezes, nem sequer se manifestam — nas Turmas Especiais.

Esses colegiados, que funcionam nas seções de Direito Privado, Público e Criminal, analisam qual câmara deve julgar recursos quando há dúvidas sobre o juízo competente. 

Uma comissão presidida pelo corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, sugeriu reformar norma interna sobre o tema e permitir que o julgamento desses casos seja declarado concluído quando passarem os dez dias úteis de prazo e já existir maioria de votos, para evitar que a demora atrapalhe o andamento processual. A proposta, porém, foi retirada de pauta e só deve ser retomada na próxima sessão.

Para o desembargador Ricardo Anafe, o voto de todos os integrantes do colegiado é uma exigência da lei processual. "Se alguém não vota, vamos presumir qual seu entendimento?", questionou. Na mesma linha, o desembargador Evaristo dos Santos afirmou que a nova regra poderia retirar a jurisdição de colegas da magistratura.

Já o desembargador Álvaro Passos comparou esse tipo de situação às ausências em sessões presenciais. Quando determinado desembargador falta, o voto não é colhido. Ele defendeu que a medida é necessária, porque não há hoje nenhuma forma de pressionar quem atrasa ou deixa de se manifestar no ambiente eletrônico.

Sem citar nomes, Passos disse que um membro de uma das Turmas Especiais "insiste" em nunca votar e, quando o processo é encaminhado para sessão presencial, ele não comparece. Para o desembargador Beretta da Silveira, é preciso solucionar a situação, que "de fato existe", pois faz mais sentido dar resposta jurisdicional às partes do que aguardar colegas indefinidamente.

Prazo polêmico
A discussão não avançou porque também há controvérsia sobre o momento mais adequado para questionar se as partes de quaisquer processos — e não só os das Turmas Especiais — são contra o julgamento virtual. Com o objetivo de antecipar o prazo para eventuais oposições, a redação proposta busca fixar dez dias úteis a partir da distribuição do processo.

Alguns integrantes do Órgão Especial consideraram o período inviável, principalmente nos conflitos sobre Direito Público, que envolvem uma série de partes (Fazenda estadual, Defensoria Pública e Ministério Público) e podem permitir prazo em dobro.

O corregedor Pereira Calças reclamou que a proposta está há meses em discussão e só agora foram apresentadas críticas. Segundo ele, "o Direito Público cochilou" enquanto se discutia o tema. Ricardo Anafe respondeu que todos conhecem regras sobre prazos.

O presidente da corte, Paulo Dimas Mascaretti, decidiu então pedir vista para analisar como melhorar esse dispositivo.

Pleno andamento
O TJ-SP continua com julgamentos virtuais mesmo com dúvida surgida com a Lei 13.256/2016, retirou do Código de Processo Civil de 2015 dispositivo que fixava expressamente essa prática. No ano passado, o tribunal manteve em vigor a resolução que permitiu a análise virtual de recursos no Judiciário paulista.

* Texto atualizado às 14h45 do dia 31/3/2017 para correção. Diferentemente do publicado anteriormente, parte da proposta se restringe a conflitos de competência discutidos em Turmas Especiais.

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