Pedido de anulação

Operação da PF em gabinete de deputada federal é questionada no Supremo

Autor

29 de março de 2017, 19h27

A busca e apreensão feita pela Polícia Federal no gabinete da deputada federal Simone Morgado (PMDB-PA) está sendo questionada pela Advocacia-Geral da União no Supremo Tribunal Federal. Em reclamação, a AGU pede a anulação da operação alegando que a competência do STF no caso foi usurpada.

Isso porque a ação da PF na Câmara dos Deputados, ocorrida no último dia 23, foi autorizada pelo juízo da 4ª Vara Criminal do Pará. Mas, apesar de as dependências vistoriadas na operação serem de responsabilidade da deputada federal, o alvo da investigação é uma de suas assessoras.

Soane Castro de Moura é acusada de estelionato quando ocupava um cargo na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Pará. A investigação, iniciada em 2016, apura suposto esquema entre agentes públicos e pessoas sem vínculo com o órgão para receber indevidamente o seguro-defeso — pago aos pescadores em épocas de pesca proibida.

De acordo com a PF, o prejuízo estimado é de R$ 185 milhões. Além do gabinete, os policiais federais estiveram também no apartamento funcional de Simone Morgado, que seria ocupado pela assessora, e na Comissão de Finanças e Tributação, da qual a parlamentar faz parte.

Segundo a AGU, a PF apreendeu um computador pessoal da parlamentar. “Seria muito difícil, senão impossível, às autoridades policiais diferenciar os documentos pertencentes às investigadas daqueles relacionados à parlamentar, notadamente aquela documentação eventualmente apreendida no gabinete e no imóvel funcional da deputada”, argumenta a AGU.

A AGU explica que, mesmo a deputada não sendo alvo da investigação, a prerrogativa de foro determina que os autos sejam remetidos ao Supremo. A medida, detalha, visa garantir a “independência da atividade legislativa” e o próprio funcionamento do parlamento.

A Advocacia-Geral pede ao STF que suspenda os efeitos da ordem de busca e apreensão, de modo a evitar que novas decisões, com semelhante propósito, sejam proferidas por juízos de outras instâncias. E que a operação seja anulada, determinando a remessa dos autos para apreciação do Supremo.

“Os artigos 53, I, e 102, I, ‘b’, da Constituição Federal estabelecem foro por prerrogativa de função para deputados e senadores, de forma que, a partir da diplomação, as medidas de persecução penal contra os que exercem mandatos devem tramitar no Supremo Tribunal Federal”, ressalta o documento, assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, pela secretária-geral do Contencioso, Isadora Cartaxo, e pelo advogado da União Hugo Menezes Peixoto.

O relator do caso será o ministro Alexandre de Moraes. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da Agência Brasil.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!