Carência de magistrados

CNJ altera liminar que suspendia concurso para juiz no Amazonas

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29 de março de 2017, 14h00

Considerando a carência de magistrados no Amazonas, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu dar continuidade ao concurso para juiz estadual, modificando a liminar proferida na semana anterior que havia suspendido a seleção após três candidatos questionarem suas respectivas eliminações.

Os três haviam sido eliminados pela banca do certame, que não os considerou negros para disputar as vagas destinadas a cotas raciais, após avaliação visual das características físicas dos candidatos. Com a decisão do Plenário, os três estão mantidos no concurso até que o CNJ julgue o mérito da questão.

Em decisão liminar na última semana, o relator dos processos, conselheiro Gustavo Alkmim, suspendeu o concurso até deliberação definitiva do Plenário. Embora os conselheiros tenham concordado com a avaliação do relator de que a eliminação dos candidatos fosse questionável, o Plenário acatou a alternativa sugerida pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, de retomar o andamento do concurso para juiz e devolver os três candidatos que acionaram o conselho à concorrência das vagas pelas cotas raciais.

De acordo com a ministra, a carência de magistrados no país e, em especial, no estado do Amazonas, justifica a necessidade de prosseguimento do concurso. “Nossa preocupação é com o cidadão que está no interior do estado sem juiz, especialmente no Amazonas. Atualmente, o CNJ tem ensaiado aumentar as possibilidades de prestação de jurisdição, como a Semana Nacional do Júri (mobilização de todo o sistema de Justiça para julgar acusados de homicídios, sobretudo). Para isso, precisamos de juízes”, afirmou a ministra.

Segundo a ministra, a decisão do CNJ preserva os direitos dos candidatos, inclusive a classificação obtida pelos candidatos. A classificação no concurso afeta as futuras promoções a que os magistrados vão aspirar ao longo da carreira — dois deles foram aprovados entre os dez mais bem colocados entre todos os candidatos. Ao defender a solução alternativa que propôs, a ministra destacou que a decisão do CNJ não assegura que os candidatos serão nomeados “de imediato”, devido a restrições orçamentárias e outras particularidades do tribunal.

“Pode ser que estejamos apenas permitindo que o processo seletivo prossiga e que, antes da nomeação, já tenhamos uma decisão de mérito, se dermos celeridade ao processo e a instrução do processo se completar”, disse Cármen Lúcia. Ao final do julgamento, o relator dos três procedimentos de controle administrativo julgados, conselheiro Gustavo Alkmim, prometeu trazer seu voto em relação ao mérito da questão o mais rápido possível.

A argumentação aceita pelo relator dos processos julgados, conselheiro Gustavo Alkmim, questionou o edital do concurso, que dava à comissão avaliadora o poder de eliminar candidatos caso houvesse declaração falsa dos candidatos. Para se apurar a má-fé dos postulantes a juiz, a Resolução 203, que criou junho de 2015 as cotas raciais em concursos da magistratura, prevê a instauração de processo administrativo, o que não houve aparentemente, de acordo com o relatório do conselheiro Alkmim. O relator afirmou ainda que os candidatos apresentaram fotos e laudos médicos da cor da pele, que supostamente afastariam a hipótese de fraude e má-fé. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCAs 0001060-42.2017.2.00.0000; 0001063-94.2017.2.00.0000; e 0001055-20.2017.2.00.0000

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