Agenda Jurídica

CNI lança publicação com principais ações de interesse da indústria no Supremo

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29 de março de 2017, 7h07

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou nesta terça-feira (28/3) a segunda edição de sua agenda jurídica de processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal. O documento lista 84 ações de controle de constitucionalidade, recursos e reclamações: 42 de autoria da CNI, 17 em que a entidade atua como amicus curiae e 25 que são acompanhadas por serem tidas como estratégicas pela confederação.

O documento tem o objetivo de mostrar para a indústria brasileira quais são as decisões do Supremo que mais devem afetar o mercado. A agenda foi enviada aos ministros da corte também nesta terça.

Na edição deste ano, destacam-se as ações de controle concentrado de constitucionalidade de autoria da CNI. Entre elas uma contra lei do Rio de Janeiro que obriga empresas a depositarem, num fundo estadual, 10% do valor dos benefícios fiscais de ICMS como condição para usufruir do desconto. É o Fundo de Equilíbrio Fiscal (Feef), que, para a CNI, cria “nova espécie tributária” por meio de lei estadual, invadindo a competência da União. É a ADI 5.635.

Outra ação de destaque é a ADPF 433, na qual a CNI contesta a constitucionalidade do artigo 14 da Lei 5889/1973, que manda as empresas pagarem uma multa adicional de FGTS aos trabalhadores safristas. Para a confederação, a lei cria uma “indenização especial e cumulada”, que foi proibida com o regime da universalidade do Fundo de Garantia criado pela Constituição Federal, de 1988. A ação afirma que a lei não foi recepcionada pela Constituição.

A CNI também questiona o adicional de 10% de FGTS devido pelas empresas na demissão de funcionários sem justa causa. A obrigação foi criada pela Lei Complementar 110/2001 como resultado de negociações entre o governo Fernando Henrique Cardoso e centrais sindicais para dar cumprimento a uma decisão do Supremo que declarou inconstitucional medida do Plano Collor I que estabeleceu índices de correção do FGTS menores que a inflação.

Para evitar o rombo repentino nos cofres da União, o governo criou o adicional de 10% do FGTS. É uma verba destinada ao Tesouro, mas cujo destino é o financiamento da Seguridade Social.

Na ação, a CNI afirma que o objetivo do adicional já foi cumprido e, por isso, ele não é mais necessário. É o mesmo argumento do governo Michel Temer, que em fevereiro enviou ao Congresso um projeto de lei para acabar com o adicional nos próximos dez anos.

O adicional chegou a ser extinto em 2013, quando foi aprovada lei acabando com a verba. Mas a então presidente, Dilma Rousseff, vetou o texto, afirmando que a receita adicional é usada para financiar programas sociais, especialmente o Minha Casa Minha Vida.

Na ação no Supremo, a CNI afirma que, como o dinheiro não é mais necessário para equilibrar as contas do governo com o pagamento de expurgos do Plano Collor I, ele agora viola os princípios constitucionais da legalidade e razoabilidade.

Agenda de interesses
A primeira edição da agenda jurídica foi publicada em 2016. De lá para cá, o Supremo julgou três ações de interesse da CNI. Foram três ações diretas de inconstitucionalidade, a 1.055, a 2.609 e a 5.135. O tribunal concordou com a CNI nas duas primeiras ações e com a lei na terceira.

Na ADI 1.055, o tribunal declarou inconstitucional a prisão do depositário infiel de tributos, aquele cuja lei determina que deva ser o depositário de dinheiro de impostos, mas não paga quando a verba é executada. A lei que permitia a prisão estava suspensa por liminar desde 1994.

Já na ADI 2.609, o Supremo declarou inconstitucional a possibilidade de leis estaduais definirem padrões de qualidade para o ambiente de trabalho. Na decisão, o STF reafirmou sua jurisprudência de que somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho.

O caso da ADI 5.135 foi uma grande vitória para a Fazenda. O Supremo declarou constitucional o protesto extrajudicial da Dívida Ativa da União. Por meio da decisão, o tribunal autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a cobrar seus devedores em cartórios, e não apenas por meio de execuções fiscais, que devem ser levadas à Justiça Federal.

Clique aqui para ver a Agenda Jurídica 2017 da CNI.

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