Repatriação de divisas

Justiça autoriza que parentes de políticos participem de programa de regularização

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29 de março de 2017, 9h09

Uma das regras do programa de regularização de ativos mantidos no exterior é a proibição de parentes de "agentes públicos" de participar dele. Mas a Justiça Federal tem autorizado que eles quitem suas obrigações com a Receita com desconto nos impostos e nas multas devidas. Em três decisões, os irmãos do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB) e uma diretora de escola pública a aderir ao programa.

Carlos Jereissati conseguiu liminar na 9ª Vara Federal Cível de São Paulo para repatriar o dinheiro que guardou desde 2009 nas Ilhas Bermudas. Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos entendeu que a exclusão de parentes de políticos do programa viola o princípio constitucional da isonomia. Ela também afirmou que não há provas da relação do senador com o dinheiro do irmão.

"Laranja" não é o parente
No caso de Guilherme Paes, que busca trazer dinheiro de Belize, a Justiça Federal de São Paulo explicou que a Lei 13.254/2016, que criou o programa de repatriação, não foi razoável ao excluir parentes e criou diferenças de direitos entre pessoas, o que é inconstitucional. Essa diferença é justificável a políticos, já que são homens públicos, e suas vidas são regidas por outras regras.

“Por que o primo pode, o tio pode, mas o irmão não pode? Por que o amigo pode, o sócio pode, mas o irmão não pode? Não há lógica ou racionalidade, até porque a experiência tem mostrado que, amiúde, os ‘laranjas’, muito em voga na atualidade,­ sequer mantêm vínculo de parentesco”, aponta a decisão.

Jurisprudência do STF
Não são apenas parentes de ocupantes de cargos públicos que estão conseguindo o direito da repatriação. No Rio de Janeiro, a diretora de uma faculdade estadual também obteve o direito de repatriar dinheiro que mantinha fora do Brasil.

O desembargador José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegou que o STF já se manifestou, na ADI 4.276, pela impossibilidade de vinculação de tratamento tributário diferenciado a determinado exercício profissional ou função.

“Em análise tangencial, o artigo 11 da Lei 13.254/16 parece, prima facie, portar discriminação incompatível com o princípio constitucional da isonomia em matéria tributária, pelo que fica afastada a sua aplicação na hipótese”, disse Machado.

O Regime Especial de Regularização Tributária (Rerct) incentiva quem tem dinheiro não declarado no exterior a trazê-lo e legalizá-lo no Brasil, com a garantia de que não enfrentará nenhum processo na Justiça. São cobrados 15% de imposto e 15% de multa — sem a lei, essa repatriação poderia custar mais que 150% do valor.

Clique aqui para ler a decisão no caso de Guilherme Paes.
Clique aqui para ler a decisão no caso da diretora da faculdade estadual.

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