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1ª Turma do Supremo autoriza extradição de brasileira nata

28 de março de 2017, 19h02

Por Marcelo Galli

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta terça-feira (28/3), a primeira extradição de uma brasileira nata de sua história. Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país.

Carlos Humberto/SCO/STF
Para Barroso, como Cláudia se naturalizou americana, deixou de ser brasileira e pode ser extraditada.

Com a decisão, a 1ª Turma autorizou a extradição da contadora Cláudia Sobral, acusada de matar o marido, um ex-piloto da Força Aérea americana, nos Estados Unidos. O colegiado seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos. No caso de Claudia, ela deveria ser acusada e processada no Brasil, de acordo com as leis penais brasileiras.

Em 2016, a turma já havia declarado a perda da nacionalidade de Cláudia. Como ela teve de jurar a bandeira dos EUA e, no juramento, afirma abrir mão da lealdade a qualquer outro Estado, a 1ª Turma concordou com um pedido do governo norte-americano para que ela perdesse a condição de brasileira, mesmo tendo nascido no Brasil.

No voto desta terça, a 1ª Turma estabeleceu que o governo dos Estados Unidos deve assumir o compromisso de não aplicar penas que não são permitidas no Brasil, como pena de morte ou prisão perpétua.  Além disso, a pena dela não pode ultrapassar o tempo máximo permitido pelo Código Penal, de 30 anos de prisão. Barroso disse também que deve ser abatido da pena dela a ser cumprida em território norte-americano o tempo que ela ficou presa no Brasil para fins de extradição.

Reprodução
De acordo com Adilson Macabu, advogado de Cláudia, a Constituição proíbe expressamente a decretação de perda de nacionalidade de brasileiros natos.

Cláudia foi defendida pelo ex-ministro do STJ Adilson Macabu e pelo advogado Floriano Neto. Em sustentação oral nesta terça, Macabu afirmou a inconstitucionalidade da extradição de sua cliente. Citou trechos de voto do ministro Celso de Mello, decano do Supremo e integrante da 2ª Turma, para quem a Constituição Federal impede em caráter absoluto a extradição, a pedido de governo estrangeiro, de brasileiro nato ou que tenha adquirido a nacionalidade. Citou também trecho de livro do ministro Alexandre de Moraes, um dos julgadores desta terça que acompanhou Barroso, nesse mesmo sentido.

Lembrou ainda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça na qual a 1ª Seção não permitiu a extradição de uma chinesa naturalizada brasileira que respondia a um processo nos Estados Unidos.

Macabu ainda reclamou do fato de o Supremo ter julgado um mandado de segurança contra a decretação de perda da nacionalidade brasileira. Segundo o ministro, a Constituição dá ao STJ a competência para julgar mandados de segurança contra atos de ministro de Estado – a perda da nacionalidade de Cláudia foi decretada pelo ministro da Justiça.

Cláudia nasceu no Rio de Janeiro em 1964 e se naturalizou americana em 1999. Isso, de acordo com o Ministério da Justiça, significou que ela abriu mão da naturalidade brasileira. No dia 4 de julho de 2013, portaria do MJ declarou a perda da nacionalidade brasileira de Claudia. Para Macabu, porém, não cabe ao STF julgar mandado de seguança contra ato de ministro de estado, mas sim ao STJ.

Extradição 1.462