Contratação irregular

STF recebe denúncia contra deputado por dispensa irregular de licitação

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28 de março de 2017, 19h35

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu nesta terça-feira (28/3) denúncia contra o deputado federal Weverton Rocha de Sousa (PDT-MA) por dispensa irregular de licitação na época em que ele era secretário de Esporte do Maranhão. Segundo a denúncia do Ministério Público, Rocha teria favorecido uma empresa na contratação para reforma e ampliação do ginásio Costa Rodrigues, em São Luís. Com a decisão, o deputado se tornou réu no tribunal.

O colegiado recebeu a denúncia baseada nos artigos 89 e 92, combinado com o 84 da Lei das Licitações. E também quanto ao suposto crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, havia rejeitado a tese do MP só quanto ao crime de peculato, mas acabou vencida. O ministro Alexandre de Moraes, em seu julgamento inaugural na turma, foi o primeiro a divergir da relatora. Para ele, havia na peça ministerial elementos que apontam o desvio de dinheiro público para aplicação diversa da determinada para proveito alheio. Ele redigirá o seu primeiro acórdão no Supremo Tribunal Federal porque a maioria aceitou a denúncia por peculato.

A defesa do deputado, feita pelo advogado Ademar Borges, afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão deu parecer favorável pela dispensa da licitação. Logo, o então secretário não foi o responsável por dispensar o certame. Durante a sustentação oral, o advogado destacou que não há, na denúncia, provas que indiquem que seu cliente tinha a intenção de desviar os recursos ou prejudicar o erário.

Para a relatora, existem na denúncia lastros indiciários que permitem o recebimento da denúncia. Ela afirmou que os argumentos usados pelos gestores para não se fazer o processo licitatório são incompatíveis com os requisitos da legislação quando trata de casos de emergência. Por isso, para a ministra, a reforma completa e ampliação do ginásio não poderiam ser contratadas com dispensa de licitação. A relatora entendeu ainda que um aditivo ao contrato no valor de mais de R$ 3 milhões modificou qualitativamente o projeto original. A defesa rebate. Diz que o parecer jurídico demonstrou que a alteração era necessária porque a reforma inicial não seria suficiente para superar os problemas estruturais do ginásio. Por isso, o ginásio teve de ser derrubado para se fazer uma nova construção.

Para o ministro Fux, ao receber a denúncia por peculato, nessa fase do processo, a regra é que a sociedade deve ser favorecida em caso de dúvida. Na opinião do ministro Marco Aurélio, “o conjunto da obra” não pode deixar de ser considerado pelo colegiado no caso, ao justificar o recebimento por peculato.

Inq 3.621

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