Consultor Jurídico

Ser chamado de “radical do Estado Islâmico” causa dano moral

27 de março de 2017, 16h40

Por Redação ConJur

imprimir

Ao chamar os vereadores de Arambaré (RS) de ‘‘radicais do Estado Islâmico’’, a ex-prefeita da cidade Joselena Maria Becker Scherer (PDT) manteve conduta que contraria o Estado Democrático de Direito. O entendimento é do juiz Marcelo Malizia Cabral, diretor do Foro da Comarca de Pelotas (RS), que condenou Joselena a pagar R$ 3 mil de danos morais a cada um dos cinco políticos que se sentiram ofendidos. As informações são do site Espaço Vital.

Segundo a petição inicial, no dia 2 de dezembro de 2015, a então prefeita, em comentário no Facebook, ‘‘atingiu a honra’’ dos vereadores Gerson Pastoriza Ribeiro, Glédison Nunes Silveira, Leandro Hugo Schmegel, Marizete Medeiros Dias e Sandro Gil da Silva Stropp. ‘‘Os vereadores agiram como os radicais do Estado Islâmico, para atingir o governo, não se importando com nossa infraestrutura e muito menos com nossos jovens, crianças e nossos idosos”, escreveu Joselena.

A opinião foi expressa após a votação de um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que pretendia implantar um pedágio municipal, para cobrar o acesso de veículos ao pequeno município gaúcho, ao lado da Lagoa dos Patos. Os cinco vereadores formavam a maioria legislativa e votaram contra o PL. Sustentaram que a lei afrontaria ‘‘a entrada de veranistas no balneário, causando um prejuízo imediato a muitos comerciantes, proprietários de pousadas e investidores locais”.

Na contestação, a ex-prefeita afirmou que não houve intenção de ofender e que as críticas são uma decorrência da atividade política.

O juiz Marcelo Malizia Cabral, no entanto, reconhece que “a conduta perpetrada pela requerida contraria o Estado Democrático de Direito, pois atinge a democracia em si, tendo em vista que a ré restou irresignada ao ter ‘seu projeto’ barrado na Casa Legislativa e em razão disto fez represálias indevidas e desproporcionais aos vereadores”.

Não há trânsito em julgado. O mandato de Joselena terminou em 31 de dezembro do ano passado. O advogado Glédison Nunes Silveira, que é um dos autores da ação, atua em causa própria e em nome dos demais autores.

Processo 9000429-69.2016.8.21.0007