Honorários assistenciais

Timbre de sindicato em peças é suficiente para comprovar assistência

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25 de março de 2017, 7h50

A presença do timbre da entidade sindical na petição inicial e nas razões de recurso basta para demonstrar a assistência pelo sindicato da categoria. Seguindo esse entendimento a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reconheceu a assistência de um sindicato a um trabalhador.

Em primeira instância, o juiz considerou inválida a credencial sindical apresentada. Assim, por entender que o trabalhador não estava assistido pelo seu sindicado, negou os honorários advocatícios assistenciais. O trabalhador recorreu então ao TRT-3 alegando que a petição inicial encontra-se em papel com timbre do sindicato assistente e que trouxe ao processado o credenciamento sindical e a declaração de necessidade jurídica.

Ao julgar o recurso, a desembargadora ressaltou que o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o timbre da entidade sindical na inicial e no recurso é o que basta para demonstrar a assistência pelo ente coletivo. "Logo, com mais razão não há justificativa para afastar a prova da efetiva outorga de poderes aos advogados mencionados no documento", concluiu.

Com esse entendimento, a desembargadora condenou a empregadora a pagar honorários advocatícios assistenciais, no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010711-82.2016.5.03.0038

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