Supremo nega pedido de Eduardo Cunha e mantém ação penal contra ele
23 de março de 2017, 22h07
O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira (23/3) recurso que buscava anular decisão da corte que tornou réu o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Acusado de ter recebido R$ 5 milhões de propina em contas não declaradas na Suíça, ele alegou que essa conduta não é crime, pois o Banco Central nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar trustes no exterior.

A ação penal foi aberta em junho do ano passado no STF, quando o então parlamentar tinha foro por prerrogativa de função. O processo passou para a 13ª Vara Federal em Curitiba quando Cunha foi cassado, em setembro, e logo depois o juiz federal Sergio Fernando Moro determinou a prisão dele.
Segundo o jornal Valor Econômico, o ministro Edson Fachin, relator da operação “lava jato” no STF, declarou que manteria decisão “tal como foi tomada” em junho pela própria corte. Na época, o ministro Teori Zavascki — primeiro relator, que morreu em janeiro com a queda de um avião — viu indícios de materialidade e autoria nos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção passiva.
O Ministério Público Federal diz que Cunha recebeu propina em contrato da Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, avaliado em mais de US$ 34 milhões. O contrato só foi fechado, segundo a denúncia, porque o dono da área contratou o serviço de um lobista que repassava propina à diretoria da área Internacional da Petrobras e a políticos do PMDB que indicaram Jorge Zelada para o comando desse setor.
Grades
Na terça (21/3), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus apresentado pelo ex-deputado. Alguns ministros discordaram de dois dos três motivos que fundamentaram a prisão preventiva do ex-parlamentar, mas, na prática, todos foram favoráveis a mantê-lo atrás das grades. Com informações da Agência Brasil.
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