Segurança jurídica

Por demora em acordos, TCU vai declarar quatro empresas da "lava jato" inidôneas

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22 de março de 2017, 13h59

Como  o Ministério da Transparência não dá andamento a acordos de leniência com as empresas investigadas na operação “lava jato”, o Tribunal de Contas da União decidiu dar andamento à questão. Nesta quarta-feira (22/3), a corte vai declarar a inidoneidade de quatro construtoras e suspender a análise dos processos de outras três que já assinaram acordos com o Ministério Público Federal para rediscussão de cláusulas. O ministro Bruno Dantas é o relator dos processos.

Todas as empresas são acusadas de fraude a licitações de contratos da usina nuclear Angra 3, assinados por meio da Eletrobras. UTC, Queiroz Galvão, Techint e Empresa Brasileira de Engenharia serão declaradas inidôneas e não poderão contratar com a administração pública federal por cinco anos.

As construtoras estavam com processos parados no TCU porque haviam iniciado negociações para fechar acordos de leniência com o Ministério da Transparência. Mas, depois de mais de um ano sem nenhum andamento nos acordos e nos processos, a corte de contas decidiu aplicar a sanção de inidoneidade às companhias.

O TCU também vai decidir na tarde desta terça suspender o andamento dos processos de tomada de contas da Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa. As três já fecharam acordos de leniência com o Ministério Público Federal, mas o TCU quer que elas cooperem com as auditorias também.

A decisão desta terça será de suspender os processos das três empresas por 60 dias, para que o MPF negocie com elas cláusulas de cooperação com o TCU nos acordos de leniência. A intenção é que as empresas auxiliem o tribunal a calcular o valor dos danos causados ao erário com as fraudes nas licitações de Angra 3.

Os novos quesitos foram discutidos entre membros do TCU e da autoproclamada força-tarefa do MPF que trabalha na operação “lava jato”. As novas cláusulas devem dizer que as empresas se comprometem a colaborar com o TCU no cálculo do valor do dano e também que elas abrem mão de recorrer, dentro da corte de contas, depois que o tamanho do desvio for definido.

As cláusulas também deverão prever que as empreiteiras fornecerão todos os dados e documentos que o TCU pedir — o que não acontece normalmente, devido ao princípio da não autoincriminação. A expectativa da corte é que, de posse das notas fiscais e dos balanços contábeis, seja possível calcular com precisão qual foi o tamanho do dano causado pelas licitações fraudadas.

Nas reuniões entre representantes do TCU e do MPF, chegou-se ao consenso que os objetivos dos dois órgãos com os acordos são diferentes. Os procuradores da “lava jato” vêm usando a leniência como ferramenta de investigação e forma de produção de provas para a apuração de crimes. Já o interesse do TCU é que o dinheiro seja devolvido, e para isso é preciso saber com precisão de quanto foi o desvio.

Hoje, o MPF trabalha com estimativas feitas pelo próprio TCU, com base em cálculos econométricos. Num processo de tomada de contas relatado pelo ministro Benjamin Zymler, a corte fez uma estimativa de que houve sobrepreço médio de 17% nos contratos envolvendo Eletrobras e Petrobras.

Com as novas cláusulas, o TCU espera poder abandonar as estimativas e trabalhar com dados concretos. E, assim, dar às demais empresas segurança jurídica, passando a mensagem de que elas também devem cooperar com a corte se quiserem assinar acordos sólidos.

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