Decisões em Plenário

Pesquisa mostra quais são os ministros do STF que mais concordam entre si

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22 de março de 2017, 18h50

A maioria das decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal é tomada de forma unânime, sendo que em menos de 30% houve divergência. Nessa minoria, no entanto, é possível identificar alguns padrões de discordância e concordância entre os ministros, conforme o ramo específico do Direito.

Os dados levantados pela Fundação Getulio Vargas foram divulgados pelo jornal Nexo. A análise considerou cerca de 9 mil decisões do plenário da corte de agosto de 2007 a fevereiro de 2017. Considerando todos os processo julgados, os ministros que tendem a tomar decisões parecidas são Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Celso de Mello e Luiz Fux.

Rodolfo Almeida/Jornal Nexo
Mapa da proximidade do julgamento dos ministros do STF. Arte: Rodolfo Almeida/Jornal Nexo

Conforme já apontou o Anuário da Justiça, o ministro Marco Aurélio é quem mais costuma divergir dos colegas, o que lhe rendeu a alcunha de "senhor voto vencido", que ele muito preza. Em 12% dos julgamentos de que participou, ele votou sozinho contra os demais ministros. Por isso, o jornal Nexo não o considera ao comparar as concordâncias e divergências.

Os gráficos apresentados mostram os ministros que costumam concordar mais entre si. Essa concordância, contudo, varia conforme o ramo do Direito. Na área penal, há uma harmonia maior entre os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Barroso. O ministro Teori Zavascki, morto em janeiro, também costumava concordar com esses ministros. Em Direito Administrativo — que representa 46% do total de julgamentos analisados — os ministros Dias Toffoli e Fachin são os que costumam divergir mais dos colegas.

Rodolfo Almeida/Jornal Nexo
Mapa da proximidade do julgamento dos ministros do STF no ramo de Direito Penal. Arte: Rodolfo Almeida/Jornal Nexo

De acordo com a pesquisa, a maior parte dos processo julgados pelo STF no período analisado é do ramo do Direito Público e Administrativo, que representa 46% do total de julgamentos. Em seguida vem Direito Processual Civil e do Trabalho e Direito Previdenciário.

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