Condição indevida

Grupo pede suspensão dos mutirões de exames criminológicos no Rio de Janeiro

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22 de março de 2017, 19h08

A Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro vai pedir a suspensão dos mutirões de exames criminológico no estado. O grupo afirma que as ações não permitem que os agentes prisionais avaliem corretamente o comportamento dos presos. Os mutirões vêm sendo usados pelo Comitê de Enfrentamento da Superpopulação Carcerária do Tribunal de Justiça fluminense para enfrentar a superlotação do sistema carcerário do estado.

Em carta aprovada nesta terça-feira (21/3), a frente afirma que os exames criminológicos deixaram de ser obrigatórios para a progressão do regime, como estabelece a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. Na visão da frente estadual, tais exames não foram feitos até agora devido ao excessivo número de presidiários e à falta de novos concursos para agentes penitenciários.

Dessa maneira, se há exames desse tipo que não foram feitos até agora, “atrelar a progressão de regime a essas entrevistas únicas e imediatas torna-se inócuo e contraproducente, pois não há como realizar nenhuma avaliação de qualidade para a progressão da pena”, diz o grupo. Segundo a frente, bastaria uma autodeclaração dos presos com as informações solicitadas pelo juízo para dar andamento à “acertada política de desencarceramento em curso”.

Leia a carta:

“Carta ao Comitê de Enfrentamento da Superpopulação Carcerária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

A Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro, reunida no dia 21 de março de 2017, na sede da Caixa de Assistência aos Advogados do Rio de Janeiro – CAARJ, vem através deste se posicionar sobre a estratégia de realização de mutirões de exames criminológicos como forma de enfrentar o superencarceramento, hoje realidade nas prisões de nosso estado e razão de várias violações de direitos.

De acordo com o atual texto da Lei de Execuções Penais – LEP, e com a Súmula nº 439 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a realização de exames criminológicos não é mais obrigatória para a progressão de regime, sendo necessário solicitá-lo apenas mediante fundamentação judicial.

Valorizamos a iniciativa deste Comitê em promover uma política de desencarceramento em nosso estado, tendo em vista o atual quadro do sistema prisional do Rio de Janeiro e as recentes crises vivenciadas em outros estados em função da superlotação. Contudo, entendemos que os mutirões de exames criminológicos, que estão ocorrendo no âmbito das unidades da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, não contribuem para o êxito das ações planejadas.

É sabido que o superencarceramento e a ausência de concursos públicos para os técnicos de nível superior no âmbito da SEAP dificultaram significativamente o trabalho dos profissionais do sistema prisional de acompanhar as pessoas privadas de liberdade de forma individualizada durante o período de cumprimento da pena. Nesse sentido, não há razão para se criarem expectativas de que alguma informação relevante, que não aquela declarada pelo próprio sentenciado, possa ser avaliada tecnicamente em apenas um atendimento que ocorre em regime de mutirão ou via solicitação judicial.

Espera-se que os profissionais que atuam no sistema prisional estejam voltados para o atendimento das demandas das assistências garantidas ao preso, bem como aos seus direitos fundamentais, o trabalho com suas famílias, com a comunidade, visando construir com a maior qualidade possível o seu retorno. Se o superencarceramento até o momento não permitiu que isso fosse realizado devidamente, atrelar a progressão de regime a essas entrevistas únicas e imediatas torna-se inócuo e contraproducente, pois não há como realizar nenhuma avaliação de qualidade para a progressão da pena. Os profissionais mobilizados, tanto da SEAP como de outros órgãos, vêm contribuindo e contribuirão para o sistema de justiça, especialmente na medida em que estiverem focados em suas atividades cotidianas e as desempenhem com qualidade.

Entendemos que uma autodeclaração da pessoa privada de liberdade, com as informações de que necessita o Juízo, bem como os próprios autos do processo, são suficientes para dar andamento à acertada política de desencarceramento em curso.

Assim, reivindicamos a suspensão dos mutirões de exames criminológicos ora em curso, em nome da eficácia das iniciativas de desencarceramento, da qualidade dos serviços profissionais prestados à população carcerária e ao sistema de justiça, e da garantia dos direitos já positivados na legislação das pessoas privadas de liberdade que se encontram em condições jurídicas de progressão de regime.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2017
Frente Estadual pelo Desencarceramento / Rio De Janeiro”

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