Dinheiro desaparecido

Mesmo com divergências, STJ mantém preso ex-deputado Eduardo Cunha

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21 de março de 2017, 20h16

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (21/3), pedido de Habeas Corpus apresentado pelo deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Alguns ministros discordaram de dois dos três motivos que fundamentaram a prisão preventiva do ex-parlamentar, mas, na prática, todos foram favoráveis a mantê-lo atrás das grades.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Eduardo Cunha foi preso em outubro, para evitar dissipação do dinheiro citado na denúncia, fuga ou risco às investigações.
Antonio Cruz/Agência Brasil

O colegiado entendeu que, enquanto não for rastreado todo o dinheiro citado na denúncia, há risco de dissipação do produto do crime. Para o ministro Félix Fischer, relator do caso, a prisão também é necessária porque Cunha poderia usar recursos ilícitos para fugir — ele tem nacionalidade italiana — e para prevenir a obstrução da Justiça.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi contrário a esses dois últimos fundamentos. Ele disse que não se pode manter ninguém preso pelo risco de fuga, pois o Supremo Tribunal Federal já derrubou preventivas baseadas em presunção, e entendeu ainda que não há risco à instrução do processo, que já está na fase das alegações finais, próxima da sentença. O entendimento foi seguido pelo ministro Ribeiro Dantas, mas venceu o voto do relator.

Fischer repetiu os fundamentos já utilizados em dezembro do ano passado, quando negou HC em decisão monocrática. O advogado Marlus Arns de Oliveira, que atua na defesa de Cunha em Curitiba, planeja recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Trato internacional
Cunha foi acusado de ter recebido e tentado ocultar mais de 1 milhão em francos suíços, em troca de apoio para a Petrobras comprar um bloco petrolífero em Benin, na África. O contrato só foi fechado, segundo a denúncia, porque o dono da área contratou o serviço de um lobista que repassava propina à diretoria da área Internacional da Petrobras e a políticos do PMDB que indicaram Jorge Zelada para o comando desse setor.

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, ele foi preso em outubro, um mês depois de ter sido cassado pelos colegas e perdido, portanto, o foro por prerrogativa de função. O juiz federal Sergio Fernando Moro definiu a medida como necessária “enquanto não houver rastreamento completo do dinheiro e a total identificação de sua localização atual”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia rejeitado HC, sob o fundamento de que, “em grupo criminoso complexo e de grandes dimensões, a prisão cautelar deve ser reservada aos investigados que, pelos indícios colhidos, possuem o domínio do fato”.

HC 382.493

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