Jurisprudência consolidada

Rosa Weber nega seguimento a HC que questionava execução provisória da pena

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19 de março de 2017, 18h20

Por entender que a determinação de execução provisória da pena estava em consonância com a jurisprudência hoje prevalente no Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber negou seguimento Habeas Corpus a um condenado. A defesa questionava decisão que determinou a execução provisória da pena imposta a ele em decorrência de crimes cometidos no âmbito do Governo do Distrito Federal, em 2005.

O empresário foi condenado pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília a 6 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de dispensa ilegal de licitação e de associação criminosa. Ele e outros denunciados, de acordo com os autos, agiram em conluio para fraudar licitações para de prestação de serviços de informática. As intervenções favoreceram empresa de informática dirigida pela defesa do homem, de acordo com o processo.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao julgar apelação, manteve a condenação. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da defesa e determinou ao juízo de primeira instância que procedesse à execução provisória da pena. No STF, a defesa pedia o deferimento da liminar para suspender os efeitos da decisão que determinou a execução provisória da pena até o julgamento final desta ação. No mérito, buscava que a execução da pena ocorresse após o trânsito em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 140.353

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