Proposta de enunciado

Conselheiro propõe limite à ação civil para perda de cargo de membro do MP

Autor

19 de março de 2017, 16h33

Foi apresentada no Conselho Nacional do Ministério Público uma proposta de enunciado para eventuais processos de perda do cargo por prática incompatível com o exercício do cargo. De acordo com a proposta do conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, a ação civil para decretação da perda de cargo só pode ser ajuizada se houver ação penal em curso.

Na avaliação do conselheiro, a inexistência de orientação específica sobre o assunto ameaça garantias e prerrogativas conferidas, pela Constituição de 1988, aos membros do Ministério Público, como a vitaliciedade, fator, segundo ele, de independência funcional. 

“É clarividente que a ação civil só deve ser intentada desde que existam elementos suficientes que evidenciem a prática de crime incompatível com o exercício do cargo por membro do MP. Caso contrário, haverá um inaceitável contrassenso, eis que sequer haverá motivo jurídico suficiente à promoção da correspondente ação civil”, disse.

Portanto, continua o conselheiro, “admitir a propositura de ação civil de perda de cargo decorrente da prática de crime por membro do Ministério Público, sem sequer existir ação penal em curso acerca do mesmo fato, não demonstra existir fundamento bastante para o ajuizamento daquela ação, quiçá para a perda do cargo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!