Mercado de capitais

STJ afasta incidência de cláusula de ajuste em subscrição de ações da AmBev

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18 de março de 2017, 16h55

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, entendeu pela não incidência da cláusula de ajuste de preço prevista nos bônus de subscrição de ações da AmBev adquiridos pelos fundos de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ) e da Caixa (Funcef).

O caso envolveu a aquisição de bônus de subscrição de ações pelos fundos em 1996, emitidos pela cervejaria Brahma. Os bônus garantiam às investidoras o direito de comprar ações da companhia por um preço preestabelecido e dentro de um prazo determinado.

No caso de eventuais aumentos de capital social decorrentes de subscrição de ações em dinheiro, na modalidade pública ou privada, quando fossem inferiores àqueles prefixados nos referidos títulos, a cláusula de ajuste garantia a subscrição das ações pelos mesmos valores acionários.

Em decorrência da sucessão da Brahma pela AmBev, em 2000, a operação foi ratificada com a emissão de novo bônus, mantidos os mesmos direitos e condições. Ao calcular o preço a ser efetivamente pago pela Previ e pela Funcef, a AmBev não levou em conta operações de aumento de capital. Por isso pediam no Recurso Especial o ajuste do preço de subscrição dos bônus emitidos em 1996.

O relator, ministro Marco Buzzi, não acolheu os argumentos da Previ e da Funcef. Segundo ele, a cláusula de ajuste serve apenas para manter a igualdade de valor com eventuais aumentos de capital oferecidos aos investidores com ações a preços inferiores, garantindo a atratividade econômica do bônus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.296.074

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