Veja como Moro condenou diretores da Petrobras nas 26 sentenças da "lava jato"
17 de março de 2017, 7h26
Levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico resume as 26 sentenças assinadas pelo juiz Sergio Fernando Moro desde o início da operação “lava jato”, em março de 2014. Clique aqui para ler a reportagem completa ou navegue pela tabela abaixo:
NÚCLEOS |
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>> NÚCLEO AGENTES DA PETROBRAS
NAVIO-SONDA
5039475-50.2015.4.04.7000
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Tempo da denúncia até a sentença: 6 meses (ago.2015 a fev.2016)
Defesa: Zelada negou irregularidades na contratação do navio-sonda, argumentando que a Vantage apresentou a melhor proposta e que o negócio teve parecer favorável da área jurídica da Petrobras. João Augusto disse que mantinha amizades na petrolífera, por ter trabalhado na empresa, mas negou ter praticado atos ilícitos, desempenhando apenas consultoria a empresas interessadas em contratos na estatal. Eduardo Musa e Hamylton Pinheiro admitiram crimes em delação premiada.
Sentença: há prova de que Zelada mantém 11,6 milhões de euros em conta secreta no Principado de Mônaco, aberta em nome de offshore sem declaração à Receita e sem justificativa de origem lícita. Eduardo Musa e Hamylton confirmaram o esquema em acordo de delação premiada, enquanto João Augusto admitiu à revista Época ter intermediado o pagamento de propinas — depoimento à imprensa consiste em prova lícita, embora ele tenha dito que suas falas foram induzidas pela jornalista. Auditoria interna da Petrobras constatou ainda uma série de irregularidades na contratação: estudo sem embasamento técnico; falta de procedimento licitatório; inconsistências formais no procedimento de contratação e taxas de bônus elevadas, por exemplo.
Penas: Jorge Luiz Zelada – 12 anos e 2 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão; Eduardo Musa – 11 anos e 8 meses de prisão; João Augusto – 6 anos e 8 meses de prisão, mais multa de R$ 446,2 mil; Hamylton Pinheiro – 12 anos e 2 meses de prisão.
ACERTO ORIENTAL
Processo: 5083838-59.2014.404.7000
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Sentença reformada no TRF-4 Clique aqui para ler o acórdão. |
Tempo da denúncia até a sentença: 8 meses (dez.2014 a ago.2015)
Defesa: segundo Cerveró, a contratação dos navios-sondas seguiu o trâmite regular e não foi decidida por ele, mas por diretoria colegiada da Petrobras. Fernando Soares disse que não havia prova de repasse de valores a Cerveró e justificou que receber comissões por intermediação de negócios não caracteriza crime de corrupção. Julio Camargo, em acordo de delação, admitiu ter operado no esquema criminoso e pediu perdão judicial.
Sentença: ficou provado fluxo financeiro de valores que saíram da Samsung, foram para Julio Camargo e sucessivamente dele para Fernando Soares e Nestor Cerveró – embora nem todo o dinheiro tenha sido rastreado. Ausente qualquer justificativa lícita para os repasses, forçoso reconhecer o crime de corrupção e lavagem de dinheiro. A relação entre Cerveró e Soares é demonstrada por 66 reuniões entre eles registradas na sede da Petrobras. A estatal, em auditoria interna, também constatou que a compra de navios-sondas foi feita sem embasamento em dados geológicos claros e dispensou processo competitivo sem razão. Youssef foi absolvido – embora tenha admitido repasse de “quatro milhões e pouquinho” a Soares, o juiz não viu provas de que o caminho do dinheiro foi o mesmo que o citado pelo MPF.
Penas: Nestor Cerveró – 12 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, mais multa de R$ 1 milhão; Fernando Soares – 16 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, mais multa de R$ 2 milhões; Julio Camargo – 14 anos de prisão.
CASA PRÓPRIA
Processo: 5007326-98.2015.404.7000
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Tempo da denúncia até a sentença: 3 meses (fev.2015 a mai.2015)
Denúncia: ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró lavou dinheiro ao comprar apartamento de luxo no Rio de Janeiro, em 2009. O imóvel estava no nome da Jolmey, empresa com sede no Uruguai, e Cerveró simulou a locação para justificar a ocupação do bem. O presidente do Conselho de Administração da empresa, Oscar Algorta Raquetti, também foi denunciado, mas como ele vive no exterior, o processo foi desmembrado.
Sentença: constata-se a lavagem, sendo desnecessário discutir com profundidade as provas dos crimes antecedentes. A compra do imóvel foi o único investimento da Jolmey no Brasil. Cerveró morou no local até 2014, quando teve início a “lava jato”, e assinou contrato de aluguel no valor R$ 3,5 mil em um imóvel avaliado em R$ 7,5 milhões e locado posteriormente por R$ 18 mil. Também bancou reforma do apartamento, mas não apresentou autorização formal do proprietário nem solicitação de reembolso dos gastos. Pagou ainda despesas de assessoria de serviços jurídicos prestados à Jolmey e recebeu carta endereçada à empresa. Mesmo depois de o imóvel ter sido sequestrado por decisão judicial, ninguém se opôs ao fato.
Pena: 5 anos de prisão para Cerveró e multa de R$ 543 mil.
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