Carne fraca

Investigação contra frigoríficos pede 38 prisões e 77 conduções coercitivas

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17 de março de 2017, 13h45

Fraudes na fiscalização do setor de alimentos, beneficiando grandes e pequenos frigoríficos, estão sendo apuradas na operação deflagrada nesta sexta-feira (17/3). A operação envolve grandes empresas do setor, como a BRF Brasil, que controla marcas como Sadia e Perdigão, e também a JBS, que detém Friboi, Seara, Swift, entre outras marcas.

Ao todo estão sendo cumpridos mais de 300 mandados judicais, sendo 38 mandados de prisão (27 de preventiva, 11 de temporária) e 77 de condução coercitiva. A Justiça Federal do Paraná determinou ainda o bloqueio de R$ 1 bilhão das investigadas.

De acordo com a Polícia Federal, a operação investiga uma organização criminosa liderada por fiscais agropecuários federais e empresários do agronegócio. Segundo a PF, servidores das superintendências regionais do Ministério da Pesca e Agricultura nos estados do Paraná, Minas Gerais e Goiás “atuavam diretamente para proteger grupos de empresários em detrimento do interesse público”.

De acordo com a PF, os fiscais se utilizavam dos cargos para, mediante propinas, facilitar a produção de alimentos adulterados por meio de emissão de certificados sanitários sem que a verificação da qualidade do produto fosse feita.

Os mandados judiciais foram determinados pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba, que classificou como estarrecedora a participação de servidores do Ministério da Agricultura no esquema.

"É estarrecedor perceber que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná, um dos órgãos mais importantes para garantir a qualidade dos alimentos consumidos diariamente por milhões de pessoas não apenas neste Estado, como também em outras partes do Brasil, e fora das fronteiras nacionais em alguns casos de exportação, foi tomado de assalto — em ambos os sentidos da palavra — por um grupo de indivíduos que traem reiteradamente a obrigação de efetivamente servir à coletividade", afirmou no despacho.

Em entrevista coletiva, o delegado da Polícia Federal, Maurício Moscardi Grillo, afirmou que parte da propina paga aos fiscais do Ministério da Agricultural no Paraná teria servido para financiar campanhas políticas. "Há indícios claros dentro da investigação de que parte do dinheiro da propina era revertido para partidos políticos, como o PP e o PMDB", afirmou. O delegado, no entanto, disse que não foi possível caracterizar quanto. Os frigoríficos estão entre os maiores doadores de campanhas, sendo a JBS a empresa que mais doou nas eleições de 2014. 

Foro por prerrogativa de função
O atual ministro da Justiça, Osmar Serraglio, foi flagrado em uma conversa grampeada na investigação quando ainda era deputado estadual. No entanto, por entender que não houve crime por parte do ministro, o juiz não enviou os autos para o tribunal competente para julgar o parlamentar.

"Dos diálogos acima não se extraem elementos suficientes no sentido de que o parlamentar (Deputado Federal) que é interlocutor em um dos diálogos, que detém foro por prerrogativa de função, esteja envolvido nos ilícitos objeto de investigação no inquérito policial relacionado a este feito ou em qualquer outro que requeira neste momento o envio de peças ao Tribunal competente para eventual apuração de ilícito penal", registrou o juiz em seu despacho.

A decisão contudo parece contrariar entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar o caso em que o juiz Sergio Moro divulgou um diálogo entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma Rousseff, o Supremo deixou claro que, quando aparece pessoa com prerrogativa de foro nas investigações, o juiz deve enviar os autos para o foro de direito, para que este analise o conteúdo das gravações.

Conduções coercitivas
Em sua decisão, o juiz Marcos Josegrei da Silva determinou ainda a condução coercitiva de 77 pessoas. Como justificativa, o juiz acolheu entendimento do Ministério Público de que a medida é cabível como uma medida cautelar menos gravosa que a prisão temporária ou a prisão preventiva.

"Há necessidade de se garantir que os depoimentos acerca dos fatos a serem prestados por servidores públicos federais do MAPA, sócios e funcionários de empresas, dentre outros, em relação aos quais se representou pela condução coercitiva também sejam prestados sem qualquer tipo de ajuste prévio entre os declarantes", complementou o juiz.

Em sua manifestação, repetida pelo juiz, o Ministério Público afirmou que "mesmo sem previsão legal específica conforme ora defendido, mas sempre mediante a devida e prévia justificação da necessidade, a condução coercitiva é um meio de garantir eficácia (não prejuízos) à produção de provas no processo penal sem que se lance mão, para tanto, de uma restrição de liberdade muito mais gravosa, como é o caso de prisões temporárias ou preventivas".

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