Publicidade e transparência

AGU recorre de proibição de propaganda da reforma da Previdência

Autor

17 de março de 2017, 11h32

A Advocacia-Geral da União recorreu da liminar que proibiu propaganda do governo federal sobre a reforma da Previdência (Proposta de Emenda Constitucional 287/16). Para a AGU, a administração pública pode e deve divulgar seus atos e programas, em respeito ao direito à informação dos cidadãos e aos princípios da publicidade e da transparência.

A liminar foi concedida pela juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre. Para a juíza, a propaganda feita pelo governo Michel Temer para defender a reforma da Previdência é antidemocrática, pois usa dinheiro público para defender o posicionamento do PMDB sobre o tema.

No pedido de suspensão apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a AGU esclarece que a campanha sobre a reforma tem como objetivo fornecer à sociedade informações de interesse público sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade de aperfeiçoá-la, em respeito ao princípio constitucional da publicidade.

"Projeto de lei versando sobre tema relevante pode e deve ser comunicado à população, até a título de prestação de contas do governo no enfrentamento das grandes questões nacionais”, acrescentam os advogados da União, destacando que a liminar afronta a ordem administrativa ao impedir a administração pública de cumprir seu dever de dar publicidade aos seus atos.

Mudança demográfica
Os advogados da União dizem que o Regime Geral de Previdência Social fechou o ano de 2016 com um déficit de R$ 140 bilhões. E que a mudança demográfica da população brasileira — com o envelhecimento da população — pode comprometer ainda mais a sustentabilidade financeira do sistema caso nada seja feito.

Isso ocorre, diz a AGU, porque a população idosa brasileira vai saltar de 22 milhões de pessoas para 73,5 milhões até 2060, de acordo com projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O que significa que um em cada três brasileiros será idoso. Ao mesmo tempo, complementam os advogados da União, a taxa de fecundidade caiu 57,7% entre 1980 e 2015, passando de 4,1 para 1,7 filhos nascidos vivos por mulher.

A procuradoria destaca relatório da Secretaria de Políticas da Previdência Social que aponta que, diante desse quadro, “o resultado previdenciário será duplamente pressionado: haverá mais beneficiários da Previdência e um menor contingente de contribuintes. E como o sistema previdenciário brasileiro é solidário (repartição simples), ou seja, quem está na ativa sustenta o benefício de quem já está fora do mercado, por meio de um pacto de gerações, a população em idade ativa sustentará uma proporção cada vez maior de inativos”. 

Nova idade
Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 fixa uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. As novas regras, se aprovadas, valerão para trabalhadores dos setores público e privado. O trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos.

Atualmente, para se aposentar com o teto, homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos de idade e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição.

As novas regras só valeriam para homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos. Aqueles acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. 

Um grupo de 28 deputados federais de oposição chegou a apresentar um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a reforma da Previdência proposta pelo governo. Eles, que pedem a anulação de todos os atos legislativos sobre a PEC 287/2016, alegaram que o Planalto não demonstrou o déficit do sistema, como é alegado na maioria das propagandas agora suspensas.

Em resposta ao MS, em fevereiro deste ano, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e da Comissão Especial encarregada de analisar a PEC 287/2016 prestem informações sobre a falta de estudo atuarial que comprove o alegado déficit da Previdência.

Ele também exigiu dessas autoridades que explicações sobre o motivo de o teor dessa PEC não ter sido pré-aprovado pela Comissão Nacional de Previdência Social. Os envolvidos têm 10 dias para prestar informações ao STF. A decisão foi tomada no dia 17 daquele mês, mas até agora nenhum relatório foi apresentado, conforme o andamento processual do Mandado de Segurança 34.635. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Suspensão de Liminar 5010299-06.2017.4.04.0000 – TRF4.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!