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Prescrição faz Fachin arquivar pedido de investigação contra Aécio Neves

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16 de março de 2017, 14h23

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de processo que apurava suposto crime de corrupção passiva atribuído ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). Em delação premiada, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado declarou que o tucano repassou dinheiro a 50 candidatos à eleição de 1998 e, em troca, exigiu apoio para que fosse eleito para a Presidência da Câmara dos Deputados, em 2000.

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Segundo Machado, Aécio repassou dinheiro em troca de apoio político.
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O problema é que, à época dos fatos citados (entre 1998 e 2000), a pena máxima cominada ao delito do artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva) era de 8 anos de prisão, aplicando-se o prazo prescricional de 16 anos.

Assim, a pretensão punitiva estatal “encontra-se fulminada” em 2017, nas palavras de Fachin. O relator seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também apontava prescrição da pretensão punitiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
PET 6.324

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