Avalanche de processos

PEC que cria filtro para recurso especial é aprovada na Câmara dos Deputados

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16 de março de 2017, 10h21

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15/3), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, que disciplina a admissão do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça. O texto segue agora para análise no Senado.

Proposta pelo próprio STJ e subscrita pelos então deputados Rose de Freitas, hoje senadora, e Luiz Pitiman, a proposta prevê que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. Para o tribunal recusar o recurso, precisará do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento.

A proposta é considerada “premente e inadiável” pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, para racionalizar a “avalanche” de recursos especiais interpostos, contribuindo para o resgate da “real missão” do tribunal: uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional. 

“É, portanto, crucial a aprovação da proposta de emenda constitucional, já aprovada em primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, para instituir um filtro de relevância para as questões a serem deduzidas no recurso especial ao STJ”, defendeu Laurita Vaz.

O ministro do STJ Luiz Felipe Salomão festejou a comemoração: "É muito, muito importante mesmo! Uma nova era". Durante um evento com advogados de São Paulo em junho de 2016, o ministro já havia destacado a necessidade do filtro antes que o sistema chegue a um colapso. Para Salomão, “a lei vai estabelecer os casos de relevância presumida. O critério de valor, acima do teto do juizado especial, pode ser um excelente critério", diz. 

O líder do PP, deputado Arthur Lira (AL), ressaltou que há um compromisso dos líderes partidários, após encontro com o STJ, quanto à tramitação de um projeto de lei complementar na Câmara, enquanto a PEC tramitar no Senado, prevendo que não haverá restrições de valor para o recurso apresentado ao STJ.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, contra decisão que, na visão do recorrente, contrarie tratado ou lei federal; negue sua vigência; julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dê à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.

Fim do congestionamento
Segundo os autores, a ideia da PEC é evitar o congestionamento de recursos no STJ relativos a causas corriqueiras, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone.

“A mudança permitirá a apreciação de relevância da questão federal a ser decidida, ou seja, devendo-se demonstrar a repercussão geral em questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, afirmam os autores.

Segundo a presidente do STJ, os dados estatísticos demonstram um claro “desvirtuamento” da função institucional do tribunal, “que hoje se ocupa muito mais em resolver casos do que teses, provocando irreparáveis prejuízos à sociedade, notadamente porque impõe ao jurisdicionado uma demora desarrazoada para a entrega da prestação jurisdicional”.

Atualmente, chegam, em média, cerca de 1,3 mil recursos por dia ao STJ. Quase a metade deles sequer ultrapassa a análise de admissibilidade. Entre os que são admitidos, grande parte se refere a interesses exclusivamente das partes, sem qualquer reflexo abrangente para o restante da sociedade e sem impacto algum na formação da jurisprudência.

Substitutivo rejeitado
Em setembro de 2015, o Plenário da Câmara rejeitou, por 304 votos a 139, o substitutivo da comissão especial para a PEC, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel. Conforme esse texto, mais restritivo, a rejeição dessa relevância dependeria da manifestação de 4/5 dos membros do órgão competente em até 90 dias, portanto um quórum maior que o do texto original aprovado.

O substitutivo estabelecia ainda que não caberia recurso especial nas causas com valor inferior a 200 salários mínimos, salvo se houvesse divergência entre a decisão recorrida e a súmula do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Agência Câmara.

*Texto alterado às 11h54 do dia 16/3 para acréscimos.

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