Lavagem de dinheiro

Iphan define procedimentos de controle na compra de obras de arte

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16 de março de 2017, 9h19

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) definiu os procedimentos processuais e as multas para comerciantes e leiloeiros de antiguidades e obras de arte que não cumprirem as regras de combate à lavagem de dinheiro definidas pelo órgão em 2016. Na Portaria 396/2016, o Iphan delimitou que todas as compras em espécie acima de R$ 10 mil devem ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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Iphan definiu procedimentos processuais e multas para comerciantes e leiloeiros de antiguidades e obras de arte que não cumprirem as regras de combate à lavagem de dinheiro definidas pelo órgão em 2016.
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E as regras para quem descumprir essa obrigação estão na Portaria 80/2017, publicada no dia 7 de março no Diário Oficial da União. A partir de agora, são infrações administrativas não se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART); não manter atualizado o cadastro no CNART e não adotar controles internos para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

Além dessas, também contam como infrações não manter cadastro de clientes que fizerem compras acima de R$ 10 mil, inclusive em dinheiro vivo; não comunicar ao Coaf sobre essas operações ou qualquer outra que considerada suspeita de lavagem de dinheiro e informar qualquer pessoa sobre a comunicação ao Coaf. Se o valor das operações não for informado ao Iphan, a multa aplicável ao comerciante poderá ser de até 25% do valor da venda.

A norma do instituto também estabelece como será a ação fiscalizadora. Essas atividades serão reguladas por diretrizes definidas anualmente com publicidade interna. Os fiscais deverão ser apenas funcionários do Iphan, e a ação de fiscalização acontecerá de maneira presencial ou a distância, que será feita por meio das bases de dados disponíveis. Se houver autuação, a defesa deverá ocorrer primeiramente na esfera administrativa, onde caberá recurso.

O advogado Pierre Moreau, especialista em Direito aplicado à arte, diz que a medida adotada pelo governo vem na esteira da exposição negativa do setor com a descoberta de casos de corrupção, entre eles a operação “lava jato”. “Isso já era esperado. Vamos agora entender o grau de exigências e orientar clientes para o cumprimento de novas regras.”

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