Poder regulamentar

Instituição de classe não pode impor tabela de honorários a médicos

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15 de março de 2017, 8h40

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras instituições de classe não poderão impor tabela de honorários com valores mínimos dos procedimentos médicos. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal ao negar recurso do CFM e de outras entidades de classe.

Com essa decisão, o Ministério Público Federal teve confirmada sentença que julgou ilegal a imposição dos valores mínimos dos honorários e determinou a extinção de todos os processos administrativos instaurados contra médicos de São José do Rio Preto (SP) que não aderiram ao tabelamento.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal considerou inadmissível a instauração desses processos disciplinares, “sobretudo por suposta ofensa ética”. O MPF sustentou que a sentença está de acordo com os preceitos constitucionais de liberdade de profissão. O tabelamento, afirmou, “deve existir apenas para orientar os profissionais, mesmo porque, os médicos têm direito de negociar a própria remuneração”.

Ao analisar o recuro, a 3ª Turma do TRF-3 concluiu que a exigência, “por meio de ato infralegal, da cobrança de honorários profissionais em valores mínimos em procedimentos e serviços prestados pelos profissionais que fiscaliza, sob pena de sanção, não se mostra razoável”. Isso porque ultrapassa os limites do poder regulamentar da lei que trata das atribuições dos conselhos de medicina e também o princípio da reserva de lei, pois, de acordo com a Constituição, “somente a União pode legislar sobre o exercício das profissões”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 0004183-68.2004.4.03.6106

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