Política de neutralidade

Na Europa, empresas podem proibir empregados de usar símbolo religioso

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15 de março de 2017, 15h01

A partir de agora, as empresas na Europa podem proibir seus funcionários de usar, durante o horário de trabalho, símbolos que exaltem suas posições religiosas, políticas ou filosóficas. Desde que se aplique a todos os credos e posicionamentos. A decisão é do Tribunal de Justiça europeu, corte em Luxemburgo responsável por uniformizar o Direito na União Europeia.

A decisão é focada apenas na uniformização sobre o tema. Os casos concretos, que motivaram os questionamentos ao tribunal, ainda serão analisados nos respectivos países. A decisão foi tomada com base em duas situações, uma na França e outra na Bélgica.

No caso francês, uma engenheira islâmica foi demitida por reclamar da regra que a impedia de usar o véu. Ela foi contratada como estagiária e depois efetivada mesmo usando a peça de roupa, mas, tempos depois da efetivação, lhe foi pedido que não cobrisse mais o rosto.

O pedido foi feito depois que um cliente atendido por ela teria reclamado da peça de roupa. A empresa justificou a proibição alegando a neutralidade que deveria ter frente aos clientes.

Na Bélgica, uma islâmica foi contratada como recepcionista, mas impedida de usar o véu para trabalhar, pois a companhia tem uma regra informal impedindo o uso de símbolos religiosos, filosóficos e políticos. Nesse caso, a empresa a informou antes da proibição, mas, assim como o caso da França, a companhia justificou a proibição citando a necessidade de neutralidade.

A funcionária foi contratada em 2003, e, em 2006, demitida por insistir no uso do véu. Antes disso, a empresa oficializou a regra proibindo o uso desses símbolos. Os dois casos chegaram ao Tribunal Europeu depois que as cortes de cassação dos dois países enviaram questionamentos sobre a possibilidade de empresas proibirem o uso de símbolos de crenças.

Na ação belga, ficou entendido que a regra matinha a isonomia entre todos os empregados. Os argumentos foram repetidos no caso francês, mas com a ressalva que o pedido de um cliente para deixar de ser atendido por uma pessoa de determinada crença não pode ser considerado requisito no momento da contratação dos empregados.

O Tribunal Europeu destacou nas decisões que é preciso manter o principio do tratamento igualitário, que impede qualquer tipo de diferenciação baseada em religião ou costumes ligados a crenças. Segundo a corte, apesar dessa diretiva básica não incluir diretamente aspectos religiosos, as tradições constitucionais dos países-membro da União Europeia, além da determinação definida na Convenção Europeia de Direitos Humanos, colocam a religião como direito fundamental.

“A regra trata todos os trabalhadores da empresa da mesma forma, nomeadamente exigindo-lhes, de forma geral e sem qualquer diferenciação, que se vistam de forma neutra”, detalhou a corte, complementando que a norma é apropriada se seu objetivo for realçar a neutralidade da companhia frente aos clientes.

Apesar do entendimento, o Tribunal Europeu de Justiça ponderou que se a norma que impede o uso de objetos relacionados a crenças for limitada aos trabalhadores que atendem ao público, essa delimitação deve ser devidamente justificada pelo objetivo proposto. Disse ainda que essa mesma imposição pode ser considerada discriminação indireta se o empregador exigir seu cumprimento apenas de pessoas ligadas a uma crença.

Já sobre o caso francês, mesmo usando os mesmo argumentos do caso belga, o tribunal explicou que somente em casos específicos as crenças do trabalhador podem ser consideradas como requisito ou empecilho para contratação, mas que o pedido de um cliente para não ser atendido por uma pessoa de terminada convicção religiosa, política ou filosófica está fora de seara.

Véu na Europa
Os debates sobre o uso de símbolos religiosos cresceu nos últimos anos na Europa juntamente com o aumento de refugiados que chegam ao continente em busca de asilo por causa das guerras no Oriente Médio — Síria e Iraque, por exemplo — e da pobreza em muitos países árabes e africanos — Sudão, por exemplo.

Levamento feito pela BBC em março deste ano mostra que 12 países europeus, entre eles, Holanda, Itália, Reino Unido e Alemanha, proíbem ou permitem a proibição em locais privados do uso do véu. Segundo o veículo britânico, a Áustria aprovou neste ano impedimento ao uso do de burcas ou quaisquer vestimentas que cubram inteiramente o corpo das islâmicas, ou deixem à mostra apenas seus olhos.

A França, continua o veículo, foi o primeiro país da Europa a aprovar, em 2011, a proibição ao uso de burcas e véus que cubram totalmente o rosto das mulheres. Ano passado, os franceses também impediram oi uso do "burkini", espécie de roupa de banho para mulheres adaptada às exigências do Islã.

Após a França, a Bélgica aprovou lei similar. A BBC detalha que estão proibidas, em locais públicos, as roupas que ocultem a identidade da pessoa.Houve um recurso à corte constitucional do país contra a norma, mas ele foi negado.

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