Calúnia on-line

Veja e colunista são condenados a indenizar ex-ministro Carlos Minc

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14 de março de 2017, 18h53

Dizer que um parlamentar está sempre do lado dos bandidos é o mesmo que dizer que ele é um criminoso. E, ao menos que sejam apresentadas provas, isso é calúnia e gera danos morais. Com este entendimento, a desembargadora Flávia Romano de Rezende 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o colunista Felipe Moura Brasil, da revista Veja, a indenizar o ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc.

O caso começou no dia 12 de junho de 2015, quando Moura Brasil publicou no site da revista uma coluna na qual criticou a aprovação  Projeto de Lei 926/2011 por uma comissão da Câmara dos Deputados e criava o “Programa Estadual de Humanização no Atendimento aos Familiares e Visitantes de Detentos no Estado do Rio de Janeiro”.

Entre suas medidas, estabelecia a criação do vale-transporte para familiares de presos irem visitá-los. Ao lado do texto, uma foto do ex-ministro e do deputado Marcelo Freixo vinha com a legenda: “Sempre ao lado de bandidos”.

Valter Campanato/ABr
Acusação contra Carlos Minc extrapola dever de informar, diz decisão.
Valter Campanato/ABr

Intenção era difamar
Ao analisar o caso, a desembargadora questionou: Qual a real intenção do jornalista ao afirmar que o autor estava sempre do lado dos bandidos?  Seria chamar a atenção dos cidadãos para a atuação de 38 parlamentares eleitos de forma democrática?

“A resposta a estas indagações é não. As afirmações feitas sobre a conduta do autor não estavam relacionadas à votação do projeto de lei, pois tinham a nítida intenção de macular a sua imagem pública”, afirmou Flávia.

Para a julgadora, ficou demonstrado que a matéria foi capaz de ferir a honra do autor, pois teve nítida intenção de difamar. “Dizer que o parlamentar X ou Y está sempre do lado dos bandidos e que faz propaganda para traficantes, equivale a dizer que o mesmo é um bandido e, a menos que se apresentem fatos concretos ou indícios de investigação séria, cuida-se de conduta que extrapola o dever de informação”, disse a desembargadora.

Moura Brasil e a revista Veja foram condenados a pagar solidariamente R$ 30 mil em indenização por danos morais.

Deveria ser natural
Em sua defesa, Moura Brasil disse que, por ser um agente público e defender publicamente o polêmico tema da descriminalização da maconha, o ex-ministro foi é alvo de críticas da imprensa em geral e deveria recebê-las com mais naturalidade.

“A breve menção no texto publicado de que estaria sempre ‘ao lado dos bandidos’ quis dizer que o autor era favorável a eles e não que estivesse em conluio com estes para a prática de crimes, como sugere a inicial”, disse a defesa do colunista.

Clique aqui para ler a decisão. 

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